O delegado-adjunto da Receita Federal em Florianópolis, Ari Sílvio de Souza, esclarece que como o número do cadastro não muda nunca, por isso pode ser definido quando a pessoa nascer. “A numeração nos acompanha a vida inteira. Por mais que o CPF seja suspenso, quando a pessoa legaliza a situação o número volta a ser o mesmo”.
Souza ainda não sabe quando a mudança entrará em vigor. Ele explica que isso depende da legalização do processo pela Receita Federal, que aguarda convênios com os cartórios, responsáveis pelas certidões de nascimentos. O delegado presume que ao fazer o registro de nascimento a pessoa receberá apenas o número do CPF. O cartão poderá ser retirado depois, nos mesmos órgãos que hoje emitem (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e agências dos Correios).
A certidão de nascimento também sofrerá alterações, mas ainda sem data confirmada para acontecer. Ela deverá ser padronizado em todo o Brasil, já que as certidões têm um modelo em cada cartório.
O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Murilo Kieling, esclarece que a idéia é criar um documento único, com um código que permitirá a identificação imediata do cartório que o expediu. Ele afirma que isso facilitará a retirada de uma segunda via, em caso de perda, permitir uma maior fiscalização e, ao mesmo tempo, evitar fraudes.
O juiz avalia que a medida pretende ampliar o acesso ao documento, acabando com as pessoas não-registradas, os chamados sub-registros.
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