Quando o americano Jeffrey Mattison soube que tinha pouco tempo de vida, sua primeira providência foi congelar seu próprio esperma. Quis satisfazer o desejo de sua mulher de ter mais um filho, assim que terminasse o tratamento para engravidar. E foi necessário fazê-lo antes de se submeter à quimioterapia, que iria danificar o esperma. Dez meses depois da morte de Mattison, em 2001, nasceram os filhos gêmeos de Jeffrey e Pamela Mattison, Mallory e Michael, concebidos através da fertilização in vitro. Filhos de Jeffrey Mattison depois da morte? Não para o estado de Michigan. Para a legislação desse estado americano, mortos não reproduzem, dizem os jornais Detroit Free Press e San Francisco Chronicle.
Antigamente. Há tempos que os milagres da tecnologia mudaram esse desígnio da lei de Michigan. Espermas podem ser congelados por anos, até que sejam usados em processos de fertilização in vitro e inseminação artificial. Mas o texto da lei estadual ainda não digeriu inteiramente essas modernidades. Assim, para os efeitos da lei, o estado de Michigan não reconhece os gêmeos como herdeiros de Jeffrey Mattison, apesar de um simples exame de DNA comprovar a paternidade. Nesta quinta-feira (15/11), a Suprema Corte do estado vai examinar se é possível modernizar Michigan, incluindo o condado de Kalamazoo, onde se situa o caso.
No passado, a legislação de Michigan estabelecia que só era herdeiro o filho que estava vivo na ocasião da morte do pai. Em 1998, a Assembleia Legislativa do estado emendou a lei, para abrir uma exceção. Agora, se o pai morre quando a mãe está grávida, o filho pode ser considerado herdeiro. Isto é, o estado só pode reconhecer a paternidade post mortem se ficar comprovado que o bebê foi concebido a menos de nove meses, a contar da morte do pai.
O que está em jogo nessa disputa judicial é um pequeno benefício social para os gêmeos, que vem junto com a definição da paternidade post mortem. O Social Security Administration (SSA – o órgão de assistência social dos EUA) se recusa a admitir que os gêmeos, agora com 11 anos, são herdeiros de Mattison. Portanto, eles não teriam direito a receber, mensalmente, algumas centenas de dólares (de US$ 200 a US$ 500), um benefício que é pago a crianças que "sobrevivem à morte do pai" — isto é, crianças que estão vivas e permanecem vivas após a morte do pai. Para o SSA, como eles foram concebidos após a morte do pai, eles não são "sobreviventes à morte do pai" — e portanto não têm direito ao benefício.
Na verdade, a lei estadual não é mais totalmente avessa à tecnologia de reprodução. Depois da emenda à lei, ela passou a ser aceitável quando o pai e a mãe estão vivos. Segundo os advogados do SSA, a lei estadual permite que crianças concebidas por meio de tecnologia reprodutiva sejam herdeiras. Mas esclarece que essa provisão é limitada a crianças concebidas ou nascidas "durante um casamento". E aí, entre as aspas, reside o problema, dizem os advogados da SSA: no caso dos Mattisons, o casamento terminou com a morte de Jeffrey Mattison. Portanto, eles não foram concebidos "durante um casamento" e, por isso, não têm a proteção da lei.
O SSA paga esse benefício à irmã de 14 anos dos gêmeos, que também foi concebida através de fertilização in vitro inter vivos, em vista de diversos problemas da mãe e do pai.
Poucos estados americanos admitem, através de sua legislação, a paternidade post mortem de crianças concebidas através de inseminação artificial, reconhecendo, portanto, a condição de herdeiras dos filhos — entre eles, Massachusetts, Nova Jersey, Delaware e Iowa. Outros estados aceitam essa possibilidade, mediante certas condições. Por exemplo, os pais devem, ainda em vida, assinar um documento consentindo com a fertilização in vitro após a morte do marido.
O advogado Victor Bland, que representa a família, tem um documento de consentimento. Jeffrey Mattison deixou uma procuração, autorizando a mulher a proceder nos seguintes termos: "tomar toda e qualquer medida necessária, relativa a qualquer esperma ou embrião que eu possa ter armazenado, incluindo sua implantação ou eliminação". Essa era a vontade dele, diz o advogado. Na véspera de sua morte, ele injetou nela os hormônios que a preparavam para a gravidez. Mas nada disso está previsto na legislação de Michigan e o advogado prevê que terá de nadar contra a corrente, se espera chegar a algum lugar.
Ele pode, na verdade, chegar a algum lugar. Pode pelo menos dar expressão nacional ao caso, porque correm processos semelhantes em tribunais de vários estados — e todos estão de olho em Michigan. Aliás, esse é o primeiro caso do gênero que chega à Suprema Corte do estado. O processo foi movido em 2005, como uma ação federal. Porém, foi transferido para a Suprema Corte de Michigan porque questões de herança são tipicamente regidas por leis estaduais, em vez de leis federais.
"Muitas situações são tão novas que a lei tem dificuldades de acompanhar a ciência", afirma a advogada de família Joan Coulter, que cuida de casos semelhantes em Missouri. No caso da fertilização in vitro, especificamente, há uma grande variedade de questões jurídicas sem solução. Por exemplo, não se sabe ainda o que fazer, juridicamente, se um casal com embriões congelados ser divorciar. Quem fica com eles?
Fonte: Conjur
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