A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar na terça-feira (19/2) se os países da Europa podem impedir casais gays de adotar crianças. Os juízes vão analisar se, na certidão de nascimento, a criança precisa ter o nome de um pai e de uma mãe ou se pode ser registrada como filha de duas mulheres ou de dois homens. O julgamento definirá os direitos dos casais homossexuais em todo o continente.
A reclamação chegou à corte levada por duas mulheres que vivem em união estável na Áustria. Uma delas é mãe biológica de uma criança. Como as duas dividem igualmente a tarefa de criá-la, pediram à Justiça que a companheira sem vínculo genético adotasse a criança. O pai não tem contato com o filho e nem direito à guarda, mas já se manifestou contra a adoção.
Na Áustria, o Código Civil prevê que, na certidão de nascimento, deve constar o nome da mãe e do pai. Não há espaço para duas mães, por exemplo. As mulheres pediram ao tribunal constitucional austríaco que considerasse a lei contrária à Constituição do país por discriminar os homossexuais. O pedido, no entanto, foi negado e a constitucionalidade do Código Civil, confirmada.
Em 2007, o caso chegou à Corte Europeia de Direitos Humanos. No ano passado, uma das câmaras do tribunal decidiu que, dada a importância da discussão, o julgamento deveria ser feito pela câmara principal, que é quem dá a última palavra na corte europeia. Em outubro, foram feitas audiências onde foram ouvidos o governo austríaco, as mulheres e associações europeias que lutam pelos direitos dos gays.
A argumentação das mulheres é de que a adoção na Áustria é discriminatória e restrita a casais heterossexuais, ao impedir que um menor tenha duas pessoas do mesmo sexo como pai ou mãe. Para elas, a restrição viola o artigo 14º da Convenção Europeia de Direitos Humanos, que proíbe a discriminação injustificada, e o artigo 8º, que protege a vida familiar.
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça resolveu a questão em favor da adoção — clique aqui para ler. No último dia 14 de fevereiro, a ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso sobre o tema, admitiu que duas mulheres em união estável homoafetiva constassem nos registros da criança como mães. A criança foi gerada por meio de inseminação artificial em comum acordo do casal, durante a relação. Para a ministra, embora o filho possa sofrer preconceito pelo fato de ter duas mães em seu documento — como alegado pelo Ministério Público em parecer —, maior preconceito sofreria se tivesse apenas a mãe.
Regras de família
Em março de 2012, a corte europeia já se manifestou sobre regras que restringem a adoção por gays. Na ocasião, os juízes validaram uma lei francesa que impede que, nas uniões estáveis, um companheiro adote o filho do outro. A adoção só é permitida dentro do casamento, se um cônjuge quiser adotar o filho do outro.
A restrição atinge especialmente os gays porque, na França, duas pessoas do mesmo sexo não podem se casar, apenas formar união estável. O resultado da combinação das leis é que um parceiro gay jamais poderá adotar o filho do seu companheiro. Essas regras não foram julgadas discriminatórias pela corte europeia. Os juízes consideraram que a proibição de adoção na união estável independente do sexo do casal, já que um homem e uma mulher também são atingidos por ela se não forem casados.
A proibição e os conflitos em torna dela, no entanto, estão com os dias contados. Na semana passada, a Assembleia Nacional da França aprovou projeto de lei que autoriza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo e a adoção por casais gays. A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado para virar lei.
Além da França, outros países caminham para autorizar o casamento entre homossexuais e garantir a eles os mesmos direitos de adoção. Em Portugal, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi liberado em 2010. Na Inglaterra, projeto de lei nesse sentido já foi aprovado em primeira votação pelos deputados e a grande expectativa é que vire lei ainda este ano. A Escócia também promete para este ano apresentar ao Parlamento escocês proposta para liberar que gays se casem.
O Conselho da Europa não tem uma posição definida sobre o direito de pessoas do mesmo sexo se casarem. A Corte Europeia já julgou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos não obriga os países a garantir o casamento para homossexuais. Fica a cargo de cada Estado regulamentar o assunto.
Fonte: Conjur
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