Recivil
Blog

Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório de pessoas transgênero

A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial.

 

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

 

O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

 

É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

 

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

 

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

 

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

 

A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica,  impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Públicos.

 

 

Leia mais: 

Provimento nº 73 do CNJ regulamenta a alteração de nome e sexo no Registro Civil

 

 

Fonte: CNJ

 

 

Posts relacionados

Cartórios investem em salas de casamento e oferecem até champanhe para noivos em Goiânia

Giovanna
8 anos ago

Sigilo telefônico não pode ser quebrado em ação civil de divórcio

Giovanna
12 anos ago

Cartório de Registro Civil de Monte Azul realiza seu primeiro casamento comunitário

Giovanna
11 anos ago
Sair da versão mobile