Foz do Iguaçu (PR) – Em mesa coordenada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Paraná (CNB/PR), Angelo Volpi, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Márcio Evangelista Ferreira da Silva, destacou o papel positivo dos notários na busca por desafogar o Poder Judiciário Nacional, durante a abertura das atividades desta sexta-feira (18.05), último dia do XXIII Congresso Notarial Brasileiro.
Editada em 2015, a Lei Federal nº 13.140, que possibilita a atuação dos notários e registradores na mediação e conciliação de conflitos, teve sua regulamentação nacional normatizada pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado no dia 26 de março deste ano e tema da palestra que contou com auditório lotado na cidade de Foz do Iguaçu (PR).
Em sua apresentação, o magistrado elencou temas polêmicos, entre eles a questão da dupla normatização e fiscalização a que estão submetidos os cartórios. “Gostaríamos de ter feito um Provimento um pouco mais enxuto, mas nesta gestão democrática que implantamos, ouvimos posicionamentos das Corregedorias e dos Tribunais, tendo que adequar a redação final”.
Márcio Evangelista também apontou que a questão dos emolumentos deve ser verificada de forma federativa, uma vez que os cartórios obedecem à legislação estadual para a prática de seus atos. “Fica muito difícil para a Corregedoria tratar da questão de emolumentos em um ato cuja cobrança não está prevista”, disse. “Fizemos uma adequação para que as entidades de classe se organizem e busquem a regulamentação da cobrança por meio de projetos de lei em suas respectivas Assembleias Legislativas”, disse.
Durante a palestra, o magistrado apontou as regras gerais sobre mediação de conflitos, como o fato da prestação do serviço ser facultativa, ou seja, de decisão de cada titular de cartório, assim como a necessidade do conciliador e mediador ser preferencialmente uma pessoa experiente, que possa participar da mediação de forma eficiente, imparcial e confiável, e de livre escolha das partes. Para ser um mediador extrajudicial, o juiz auxiliar apontou as características necessárias para exercer a função, como ser um escrevente habilitado, formado em curso credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
“Fomentem a mediação. Temos que ter a cultura de evitar o processo judicial. Este é um processo novo, e precisamos perder o hábito, natural para os brasileiros, de que as coisas precisam ser resolvidas no âmbito judiciário. Façam marketing desta nova prática, assim ajudaremos a mudar a cultura dos litígios no Brasil”, disse o juiz.
Além das características do mediador, Evangelista também numerou pontos importantes na estrutura dos cartórios para que a mediação e conciliação tenham mais chances de terem resultados positivos, como um local reservado e acolhedor, onde o ambiente esteja alinhado às atitudes necessária à busca do consenso, bem como a preferência pela implantação de procedimentos simples e de preferência eletrônicos, que possam ser facilmente acessados pelos usuários.
“O Provimento prevê pontos básicos para a prática, como a duração das sessões, previstas para 60 minutos, assim como este atendimento estar dentro do horário normal de atendimento ao público, mas isso não quer dizer que as Corregedorias de cada Estado não possam acrescentar pontos extras, como o atendimento ser aos sábados, por exemplo, ou a sessão poder durar um pouco mais, caso o mediador perceba que a resolução do conflito está próxima”, comentou o juiz auxiliar.
“Temos que priorizar as relações humanas. Tudo precisa ser feito para que a negociação, conciliação e mediação culminem na resolução do problema. Façam o uso pragmático do Direito, em uma linguagem simples, humanizando o processo. A lei trouxe a possibilidade da mediação extrajudicial, isto mostra que o judiciário está confiando cada vez mais na atividade notarial”, finalizou o juiz.
Fonte: CNB-CF
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014