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Corregedoria Nacional de Justiça amplia teletrabalho para cartórios

Os funcionários das serventias extrajudiciais (cartórios) de todo o país podem agora trabalhar remotamente, utilizando das tecnologias da informação para executar suas atividades. A autorização do chamado teletrabalho nos cartórios foi dada pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Provimento 55, de 21 de junho de 2016, e é válida para as atividades de notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores.
 

No Provimento, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão do último dia 14, sendo necessária, portanto, a uniformização sobre essa modalidade de trabalho também nas serventias extrajudiciais.
 

Segundo a Resolução 227/2016 do CNJ, compete aos titulares dos cartórios indicar as atividades e os servidores que atuarão no regime de teletrabalho. O serviço remoto é vedado àqueles que estejam em estágio probatório, tenham subordinados, ocupem cargo de direção ou chefia, entre outros. Cabe ao próprio servidor providenciar e manter estruturas física e tecnológica necessárias para realização do trabalho.
 

O objetivo do Poder Judiciário com a adoção do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, motivá-los, reduzir tempo e custo de deslocamento até o local de trabalho, contribuir para melhoria de programas socioambientais e promover a cultura voltada para resultados, com foco na eficiência e efetividade dos serviços prestados à sociedade.

 

 

Fonte: CNJ

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