Recivil
Blog

Corregedoria Geral do Ceará determina recadastramento de serventias extrajudiciais em até 30 dias

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os notários e registradores titulares das serventias extrajudiciais do Estado efetuem o recadastramento dos serviços extrajudiciais no prazo máximo de 30 dias. A medida consta no ofício nº 48/2014, assinado pelo desembargador no último dia 21.

Os registradores devem preencher planilha, conforme modelo determinado pela Corregedoria, e enviar para o endereço cgj.extrajudicial@tjce.jus.br. O documento deverá conter informações como código do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju), endereço, telefone, data do início da atividade, atividades desempenhadas, entre outros.
 
Segundo a determinação, todas as serventias estão sujeitas ao recadastramento. Em caso de descumprimento no prazo estabelecido, ficará configurada a falta funcional, passível de apuração disciplinar.


Fonte: TJCE

Posts relacionados

Câmara aprova novas regras para perda de direito à herança

Giovanna
8 anos ago

Notários e oficiais de registro que facilitarem tráfico de menores podem ter pena aumentada

Giovanna
13 anos ago

Parecer sobre Proposta de Ação Legislativa pela Mobilização pelo Registro Civil em Minas Gerais

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile