A Corregedoria Geral de Justiça irá fiscalizar com mais rigor os cartórios do Rio Grande do Norte. A informação foi repassada ontem pelo corregedor geral do RN, o desembargador Claudio Santos, que disse estar disposto a fazer cumprir o que determina o artigo 37 da Lei de Custas. O objetivo é apurar se existem irregularidades na cobrança dos emolumentos (taxa paga pelas pessoas que utilizam os serviços como protesto de títulos, escrituras de compra e venda de imóvel, ou registro de casamento, entre outros) e também no repasse dos valores pertencentes ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça (FDJ) e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
Foram definidas 12 cidades onde a fiscalização deve ocorrer até o final do ano, em um total de 20 fiscalizações, já que algumas dessas comarcas têm mais de um ofício. Todas as que já receberam a fiscalização tiveram que recolher recursos ao FDJ e em algumas delas foram encontradas irregularidades na cobrança.
Além da cobrança dos valores devidos, acrescido de multa ejuros, conforme previsto na lei, o corregedor explicou que outras medidas estão sendo adotadas. "Todos os casos em que foram encontrados desvios ou irregularidades estamos encaminhando ao juiz responsável para apuração da falta funcional com possibilidade de perda da delegação pública, bem como à Procuradoria Geral do Estado para a inscrição dos débitos na dívida ativa e execução dos tributos não recolhidos e ao Ministério Público para eventual abertura de processo crime por apropriação indébita entre outros ilícitos", diz o desembargador Claudio Santos.
De acordo com a Lei de Custas, o notário ou registrador que praticar atos de seu ofício em desacordo com o que é previsto na própria lei, especialmente deixar de recolher os valores devidos ao FDJ, ficará sujeito ao pagamento do principal, acrescido de juros e multa de até 50% do valor não recolhido. Mesmo os que estão regularizando a situação e recolhendo os valores que não tinham sido pagos ao FDJ estarão sujeitos a processo. A lei diz que o pagamento não desobriga o notário ou registrador de responder a sindicância, "sem prejuízo das medidas porventura necessárias para a apuração de improbidade administrativa e incidência da conduta em leis penais, se for o caso", prevê o artigo 37 da lei.
Para o próximo ano, o Corregedor pretende estruturar melhor o setor responsável por esse trabalho para dobrar o número de comarcas e ofícios fiscalizados. Também está sendo elaborado um convênio a ser assinado com o Ministério Público que irá fazer a fiscalização do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público com base em informações fornecidas pelo Judiciário. O Corregedor explica que não é mais admitido o parcelamento de dívidas quando é apurado qualquer desvio de conduta e mesmo que o cartório recolha o valor integralmente, o processo está sendo encaminhado ao Ministério Público para eventual denúncia por crime.
Denúncias
Claudio Santos faz um apelo à população para que denuncie diretamente à Corregedoria ou ao juiz titular da comarca quando se sentir prejudicada com alguma cobrança acima dos valores expressos na tabela de emolumentos que está disponível na internet no endereço www.corregedoria.tjrn.jus.br. Os juízes são os responsáveis pela parte administrativa dos cartórios e têm a obrigação de apurar qualquer denúncia de cobrança ilegal, mas a Corregedoria também pode receber qualquer denúncia desse tipo para apurar no prazo máximo de 30 dias", avisa.
Fonte: Diário de Natal
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