O Corregedor da Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, em reunião na última terça-feira (4/6), com representantes do FUNARPEN (Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais) e do IRPEN (Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná), com Juízes Auxiliares da Corregedoria e com integrantes da Assessoria Correicional, aprovou cronograma de implantação do Selo Digital do FUNARPEN para todo o Estado do Paraná.
O Selo Digital substituirá o Selo Físico, hoje utilizado nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Registros Civis de Pessoas Naturais, e Distribuidores vinculados à Lei nº 8935/1994, nos termos da Lei Estadual nº 13228/2001.
De acordo com o Corregedor, Desembargador Eugênio Grandinetti, com a implantação do Selo Digital, será possível garantir maior segurança aos serviços, além de viabilizar maior adequação à demanda de informatização e digitalização das serventias extrajudiciais.
Atualmente, os Distribuidores estatizados do Estado, hoje em número de 15 serventias, já não utilizam selo físico, mas exclusivamente o selo digital, desenvolvido pelo FUNARPEN e formalizado através de Convênio firmado com o Poder Judiciário.
Também estiveram presentes na reunião os Juízes auxiliares da Corregedoria Vânia Maria da Silva Kramer, Carlos Maurício Ferreira e Guilherme Frederico Hernandes Denz; o presidente do IRPEN, Ricardo Augusto de Leão; Mario Martinelli, representando o FUNARPEN; Marcio Nigro; a chefe de gabinete do Corregedor- Geral da Justiça, Maria Vitoria Guedes Viotti; e os assessores correcionais da CCJ Luana Carneiro Clock, Jorge Luiz Gomes Macedo e Paulo Roberto Altheia de Mello.
Cronograma
Os trabalhos para a implantação do Selo Digital no Paraná estão voltados para atender o seguinte cronograma: até setembro de 2013 – cartórios de registro civil da entrância final; até janeiro de 2014 – cartórios distribuidor de todas as entrâncias; até maio de 2014 – cartórios de títulos e documentos e tabelionatos de notas – da entrância final e, até setembro de 2014 – cartórios de títulos e documentos, tabelionato de notas e registro civil – da entrância inicial e intermediária.
Fonte: TJPR
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014