A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do seu Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, divulgou na manhã de hoje (17) projeto que consolida o planejamento de inspeções correicionais in loco que serão desenvolvidas no ano de 2013.
Fruto do trabalho em sintonia do corregedor-geral, desembargador Vanderlei Romer, e da vice-corregedora-geral, desembargadora Salete Silva Sommariva, o projeto tem como principal objetivo ultrapassar a meta estabelecida pelo CNJ e realizar correições em 58% das serventias notariais e de registro catarinenses. Tal índice resulta da diferença entre o percentual atingido no ano de 2012 – 42% – e um dos objetivos da atual gestão, que é o de inspecionar 100% dos cartórios do Estado.
Neste ano, o trabalho de fiscalização e orientação do órgão de controle judiciário estadual, coordenado pelo juiz-corregedor Davidson Jahn Mello, será executado em sintonia com as atividades dos núcleos da área judicial, quando possível, e da Cepevid, e terá como foco visita às serventias extrajudiciais que se localizam principalmente nas comarcas de entrância especial, as quais, por seu considerável porte, apresentam maior complexidade. Tal abordagem objetiva, igualmente, reforçar o caráter itinerante da gestão da Corregedoria, uma vez que parte de seu corpo funcional executará suas atividades diretamente nas comarcas.
De acordo com Davidson Mello, o planejamento prevê a inspeção de 102 serventias em 48 semanas de viagens de trabalho da equipe de assessores da CGJ, que percorrerá, dentre outras, as comarcas da Capital, Joinville, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Lages, Tubarão, Balneário Camboriú e São José.
Frisa o magistrado que os cartórios não inspecionados durante o ano de 2012 e que não forem objeto de inspeção in loco em 2013, serão incluídos automaticamente na relação de inspeções virtuais, baseadas no sistema de auditoria do Selo Digital de Fiscalização, as quais terão cronograma próprio, atingindo-se, assim, a meta de 100% das serventias inspecionadas nesta gestão.
Para acessar o projeto de 2013, clique aqui.
Fonte: TJSC
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