Um dispositivo da lei que criou o “Minha Casa, Minha Vida”, programa habitacional do governo federal, pode causar o início de uma mudança paradigmática no serviço cartorário do Brasil. É que o artigo 37 da Lei 11.977/2009 diz que “os serviços de registros públicos instituirão sistema de registro eletrônico”. Ou seja, a norma pode determinar que todos os serviços notariais e de registro no país passem a ser feitos por meio eletrônico.
Por lei, a coordenação e controle dos serviços de cartório no Brasil são feitos pelas corregedorias de Justiça dos tribunais. Em São Paulo, os serviços relacionados ao registro de imóveis já foi quase que totalmente informatizado. É possível fazer consultas sobre registros, endereços e números de matrícula já pela internet.
Quem avalia é o juiz Antonio Carlos Alves Braga Junior, assessor da Corregedoria-Geral de Justiça paulista e coordenador dos grupos de trabalho da CGJ que debaterão o assunto. Ele conta que São Paulo está mais adiantado que o resto do país, pelo menos no que diz respeito aos cartórios de imóveis.
Esses grupos de trabalho discutem a possibilidade, normativa, técnica e tecnológica para a digitalização dos serviços notariais e de cartórios. São comissões técnica formada por juízes assessores da corregedoria, juízes de Varas de registros e profissionais de cartórios. Em São Paulo, Braga Junior é o coordenador dos trabalhos. Duas já foram criadas, uma pela Portaria 28/2013, outra pela Portaria 42/2012, ambas da Corregedoria.
A preocupação do juiz é que, por ser genérico, o artigo 37 da Lei do Minha Casa, Minha Vida, pode ser tanto uma obrigação específica para os registros de imóveis quanto uma obrigação ampla para tudo o que se relaciona a registro. E o problema é que a lei foi promulgada em julho de 2009 e estabeleceu um prazo de cinco anos para a digitalização: julho de 2014.
No estado de São Paulo já existe uma central de serviços eletrônicos compartilhados, da qual todos os cartórios de imóveis participam e onde todos eles deixam seus serviços acessíveis, pela internet. O mesmo já está sendo feito com os serviços notariais.
Antonio Carlos Braga conta que o sistema usado pelos cartórios de São Paulo já foi enviado à Corregedoria Nacional de Justiça, como sugestão para a criação de um sistema central de serviços de registro.
Segundo passo
A central de serviços foi o primeiro passo. Agora, coforme explica Braga Junior, há a discussão que promete se alongar sobre a possibilidade de tornar os livros de registro cartorários completamente eletrônicos. “Este segundo passo é que é profundo, muito mais complicado e complexo”, afirma o juiz.
Hoje o procedimento é inteiro no papel e depois o registro, com assinatura, manual é armazenado em microfilme ou digitalizado. O que se discute, nos grupos de trabalho da Corregedoria de Justiça de São Paulo, é se é possível, do ponto de vista legal, transformar os livros de registro em digitais. “Já temos a tecnologia, agora a grande pergunta é se podemos substituir os livros de registro pelo sistema digital”, adianta Antonio Carlos Alves Braga Junior.
O problema é que os registros cartorários são usados como fonte de pesquisa histórica e justamente por isso têm caráter permanente. Tecnologias, pela definição de mercado, não têm duração permanente. “O mundo inteiro hoje discute a longevidade da tecnologia, e o Brasil está bem nesse aspecto, até na parte de regulamentação. Mas o problema é que não tem de ter longa vida, tem de ser permanente”, resume o juiz Antonio Carlos Braga.
Fonte: Conjur
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