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Corregedor nacional institui sistema eletrônico de apostilamento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta quarta-feira (17/6), normativo que institui o Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL). O novo sistema é usado para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.

De acordo com o Provimento 106/2020, o sistema será disponibilizado gratuitamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dotado de infraestrutura tecnológica necessária para a confecção, consulta e aposição de apostila, em documento público brasileiro.

Ao editar o ato normativo, o ministro Humberto Martins considerou a necessidade constante de aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais nos estados e no Distrito Federal para proporcionar a melhor prestação de serviço ao cidadão e destacou que foram realizados 73.392 apostilamentos durante o período de testes do sistema.

Cadastro
O cadastro no sistema APOSTIL é realizado no endereço https://apostil.cnj.jus.br. É obrigatório o uso de certificado digital, de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

Somente será admitida como autoridade apostilante a devidamente cadastrada no sistema até o dia 3 de agosto de 2020. Os apostilamentos realizados fora do sistema eletrônico, após o decurso do prazo, serão considerados inválidos.

Entretanto, os apostilamentos realizados até o dia 3 de agosto, fora do sistema APOSTIL, serão considerados válidos e poderão ser consultados no endereço eletrônico indicado na própria apostila.

Dúvidas e esclarecimentos devem ser encaminhados à central de atendimento do CNJ, no e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.

 

Leia mais: 

Provimento nº 106 do CNJ dispõe sobre a adoção e utilização do sistema eletrônico – APOSTIL – para apostilamentos em documentos públicos

 

Fonte: CNJ

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