O fim do mandato do atual corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Waldemir Luiz da Rocha, vem causando alvoroço na mídia. Próximo de completar 70 anos, Rocha é acusado pelo colunista do jornal Gazeta do Povo, Celso Nascimento, de mudar a data de nascimento para adiar a aposentadoria compulsória que estava programada para maio, retardando-a para outubro. “A providência lhe permitirá permanecer por mais cinco meses no cargo que ocupa na chamada ‘cúpula diretiva’ do Tribunal de Justiça do Paraná”, afirmou o colunista.
De acordo com Nascimento, no último dia 22, ele se dirigiu ao 13º Tabelionato (1.º Ofício de Registro Civil) de Curitiba para alterar seu registro de nascimento do dia 30 de maio de 1940 para 30 de outubro do mesmo ano. “Ao cartório, o desembargador apresentou como argumento para a alteração da data um ato ilícito (embora certamente carregado de boa-fé), cometido por seu pai em 1950. Para permitir-lhe matrícula escolar antecipada em relação à sua idade real, o pai conseguiu, também em cartório, que o filho ficasse cinco meses ‘mais velho’.”
Nascimento afirma ainda que o corregedor apresentou três testemunhas que seriam dos desembargadores Dulce Cecconi, Moraes Leite e Maria José Teixeira. Eles teriam afirmado que, quando serviam em Maringá, eram convidados pelo então juiz Waldemir para as festas de aniversário, que comemorava todos os anos em outubro. “O novo registro de nascimento, se aceito como regular, não impede a eleição do substituto, mas o requerente ganha o direito de ficar na Corregedoria Geral por mais cinco meses”, declarou Nascimento.
O Consultor Jurídico tentou entrar em contato com o desembargador, porém foi informado que Waldemir Luiz da Rocha estava em correição ordinária na comarca de Paranaguá. A reportagem teve acesso ao procedimento que o corregedor encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça. Nele, o desembargador informou que seu pai tinha alterado a data de seu nascimento para que ele pudesse ser matriculado na escola. “Meu genitor deliberou alterar a data de meu nascimento para que pudesse eu ingressar no ensino elementar, tal como previa o artigo 16 do Decreto-lei 85.529, de janeiro de 1946, cuja exigência era a completude dos sete anos de idade até 1 de junho do ano da matrícula.”
O desembargador ainda ressaltou que decidiu reverter sua data de nascimento a que seria original porque a mudança feita por seu pai trazia consequências. “Tornou-se extremamente difícil para mim aceitar as consequências da alteração da data de meu natalício, fator que me subtrairia o direito de encerrar, no momento devido, minhas atividades judicantes.”
Rocha declarou que já esperava enfrentar críticas por fazer essa mudança próximo às eleições. “Evidentemente, sabia eu que a decisão de restabelecer a correta data de nascimento, em um momento de transição política no TJ-PR, poderia suscitar questionamentos, e por isso mesmo procurei atuar absolutamente convicto da exatidão dos elementos que invoquei e da retidão de minha conduta.”
Quanto a insinuação de a promotora Luciana Melluso Teixeira de Freitas, do Ministério Público Estadual, ter dado seu referendo “mesmo que isto tenha significado mudar uma decisão judicial de 1950”, ele diz: “Não exerci — e jamais o faria por dever de ética — qualquer espécie de influência junto ao membro do Ministério Público e ao agente delegado”. Por fim, ainda ressaltou que não se preocupa em comprovar os fatos, pois alega que é seu direito. “Só tenho a lamentar, neste momento, a malícia com que os fatos foram levados a público.”
Problema de idade
Em Mato Grosso, também aconteceu caso parecido. O então corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, foi acusado por um grupo de juízes e desembargadores de Mato Grosso de ter alterado data de nascimento para participar do concurso para juiz. De acordo com eles, “Perri nasceu em 8 de agosto de 1957 e na data de abertura de inscrição (23.03.82) e do encerramento do prazo para alistamento no certame (29.07.82) o mesmo contava com 24 anos de idade, o que levou o então candidato a procurar um meio de alterar a sua data de nascimento, com vistas a atender a exigência do edital e permitir sua inscrição no concurso”.
Perri admitiu a estratégia. O edital fazia uma “exigência ilegal”, segundo ele, de idade mínima de 25 anos. Orientado pelo pai, promotor de Justiça, fez uma justificação judicial de que houve erro em sua certidão de nascimento. Assim, conseguiu a alteração da data de nascimento para poder participar do concurso. “Se cometi alguma irregularidade foi para me tornar um agente da lei e não um fora da lei”, afirmou. Há controvérsia.
O Código Penal, em seu artigo 299, tipifica como crime, sujeito a pena de 1 a 5 anos de prisão, a inclusão de informação falsa em documento público.
Clique aqui para ler o procedimento enviado ao CNJ.
Fonte: Site Consultor Jurídico
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