O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que seis cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital (RCPN) encerrem seus respectivos livros de atos notariais e os transfiram ao tabelionato mais próximo.
Segundo Zveiter, que atendeu a um pedido dos Tabeliães de Notas da Capital, os cartórios do 1º ao 6º RCPN podem apenas praticar registros de nascimento, óbito e afins. Eles estavam com sua competência ampliada praticando qualquer ato notarial, tais como abertura e reconhecimento de firma, entre outros.
De acordo com o corregedor, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais não poderiam ter competência para atos notariais caso houvesse cartório de notas na circunscrição.
Para exercerem as atividades notariais, os cartórios basearam-se em uma decisão de 2003 da Corregedoria que ampliou em caráter precário a competência destes cartórios com base no princípio constitucional da isonomia, que, segundo Zveiter, não estaria de acordo com a legislação vigente. Os atos que já foram praticados não serão anulados.
Saiba para onde irá o acervo notarial destes seis cartórios de RCPN:-
RCPN 1ª circunscrição (Praia de Olaria, 155, Cocotá – Ilha do Governador)Transferido para o 8º Ofício de Notas da comarca da Capital (Ilha do Governador)
– RCPN 2ª circunscrição (R. Nilo Peçanha,26, loja B – Centro)Transferido para o 23º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)
– RCPN 3ª circunscrição (Av. Graça Aranha, 416, gr. 601 a 607- Castelo)Transferido para o 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)
– RCPN 4ª circunscrição (Rua do Catete, 172/174 – Catete)Transferido para o 5º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Botafogo)
– RCPN 5ª circunscrição (Av. N. S. Copacabana, 1181, loja A – Copacabana)Transferido para o 14º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Copacabana)
– RCPN 6ª circunscrição (R. Teófilo Otoni, 188- Centro)Transferido para o 18º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014