O Corregedor de Justiça, Desembargador Eugênio Achille Grandinetti, considerando o julgamento da ADPF nº 132/RJ conjuntamente com a ADI nº 4.277/DF do Supremo Tribunal Federal (STF) e REsp nº 1.183.378/RS do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a habilitação de casal homoafetivo para celebrar casamento civil, determinou, por meio de uma instrução normativa, para os magistrados e agentes delegados aos Registros Civis que observem a referida decisão de forma que o procedimento seja uniforme em todo o Estado do Paraná.
A referida instrução normativa, que foi motivada por decisão que abriu o precedente jurídico, determina que em virtude da possibilidade de habilitação para o casamento homoafetivo, desde que atendidas as demais exigências legais, seja deferida a conversão da união estável de pessoas do mesmo sexo em casamento civil.
"A finalidade da instrução é evitar situações conflitantes, como por exemplo, de juiz de Maringá (interior do Estado) não autorizar o casamento de pessoas do mesmo sexo e o juiz da cidade ao lado autorizar", esclareceu o Corregedor enfatizando que a instrução serve não só para padronizar como também de orientação para os magistrados, dispensando assim tratamento isonômico para os cidadãos paranaenses.
Fonte: TJPR
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