A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quarta-feira (1/4) o Provimento 95/2020, que define o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por conta do novo coronavírus. Os cartórios são um serviço público essencial que possui regramento próprio no artigo 236 da Constituição Federal e na Lei 8.935/94.
A partir de agora, nas localidades em que tenham sido decretadas medidas de quarentena por autoridades sanitárias, com restrição de atividades ou limitação de circulação de pessoas, o atendimento aos usuários do serviço de notas e registro, em todas as especialidades previstas na Lei n, 8.935/94, serão prestados em todos os dias úteis, preferencialmente por regime de plantão a distância.
Funcionamento
As corregedorias dos estados e do Distrito Federal devem regulamentar o funcionamento, adequando os atos já editados, se necessário, garantindo que sejam padronizados os serviços nos locais onde houver mais de uma unidade.
No caso de haver a necessidade de implantar excepcionalmente o funcionamento presencial, os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente devem adotar medidas rígidas de precaução, para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Isso deve ocorrer além das medidas já determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais.
Durante o regime de plantão, o atendimento deve ser mantido por meios de comunicação na modalidade à distância, com a respectiva divulgação em cartazes a serem afixados de forma visível na porta da unidade, e nas páginas da internet.
Títulos
Durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, todos os oficiais de registro e tabeliões devem recepcionar os títulos nato-digitais e digitalizados com padrões técnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade do serviço de notas e registro a seu cargo e processá-los para os fins legais.
Quando suspeitarem da falsidade do título ou documento que lhes forem apresentados, pode exigir a apresentação do original. Em caso de dúvida, ainda pode requerer ao juiz, na forma da lei, as providências que forem cabíveis para esclarecimento de fato.
A norma, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, corregedor interino do órgão, é válida até 30 de abril de 2020. Ela pode ser prorrogada por ato do corregedor nacional de Justiça enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição, vigorando para todas as especialidades do serviço de notas e registro, preservadas a validade, por suas especificidades para o registro de imóveis, do Provimento 94/2020, bem como da Recomendação CNJ 45/2020, do Provimento 91/2020 e do Provimento 93/2020.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014