| É de competência da autoridade brasileira julgar casos de contratos estrangeiros toda vez que o executado tiver domicílio no Brasil, quando aqui tiver de ser cumprida a obrigação ou quando a execução for incidir sobre bens imóveis situados no Brasil. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que condenou Dorchester Investments Corp., Hamilton Amarante Carvalho e Maria da Silva Carvalho ao pagamento de uma quantia de mais de US$ 6 milhões a Debis Financial Services Inc. O valor é referente a um contrato de empréstimo estrangeiro firmado entre as partes. |
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| Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça |
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