Recivil
Blog

Conselho julga processos relativos a concurso de serviços notarias e de registro no MT

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou nesta terça-feira (23/01) processos relativos ao concurso para serviços notariais e de registro do Estado de Mato Grosso, iniciado em 2004. Os conselheiros decidiram, por maioria, que o art. 314 da lei estadual nº 4.964/85, do Estado do Mato Grosso, está em desacordo com a Constituição Federal e, por isso, não pode continuar a ter aplicação.

Segundo a lei estadual, os titulares de cartórios de algum município que se desmembre podem optar por nova vaga, mesmo que de diferente natureza. A lei federal, por outro lado, determina que os servidores poderão fazer a opção somente para serventias equivalentes, como, por exemplo, de notário para notário, mas não de notário para registro público.

Diante da situação, o CNJ determinou a inaplicabilidade da lei 4.964/85 com efeitos a partir do dia 29 de agosto de 2006, data em que o conselheiro relator Paulo Lôbo proferiu uma liminar neste sentido. Isso significa que todos os atos de delegação anteriores a este dia não serão desconstituídos, como pretendiam os votos vencidos, para se evitar tumulto administrativo, e tendo em vista, de acordo com a orientação do STF, a boa fé e a preservação da segurança jurídica. As decisões posteriores a esta data, no entanto, terão que se adequar à Constituição.

O Plenário decidiu ainda que o concurso continua suspenso até que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso inclua no rol das serventias todas as vagas surgidas desde a publicação do edital até esta data, sendo que 1/3 delas devem ser ocupadas por remoção de titulares interessados.

 

Fonte: Site do CNJ

Posts relacionados

PCA CNJ – Improcedência. Concurso Público. Edital N. 01/2011 TJMG. Eliminação de candidato por ausência de documentos previstos no edital

Giovanna
12 anos ago

Mãe contesta adoção de filha biológica na justiça capixaba

Giovanna
10 anos ago

Valor do Apostilamento em Cartório

Giovanna
9 anos ago
Sair da versão mobile