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Conselho de Enfermagem garante nome social a travestis e transexuais

Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União assegura a possibilidade de uso do nome social a profissionais travestis e transexuais em registros, carteiras, sistemas e documentos.

 

De acordo com o texto, entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, a ser declarado pelo próprio profissional, sendo obrigatório o seu registro.

 

Ainda segundo o conselho, durante o exercício laboral, o profissional poderá se utilizar do nome social seguido da sua inscrição.

 

“O sistema de informática que gerencia o registro e cadastro dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, obstetrizes, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem) deverá permitir, em espaço destinado a esse fim, o registro do nome social”, informou o órgão.

 

Desta forma, o nome social do profissional deve aparecer tanto na tela do sistema de informática como nas carteiras de identidade profissional, em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.

 

Nos casos de menores de 18 anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.

 

“A solicitação de uso do nome social pelo profissional de enfermagem deverá ser feita por escrito, a qualquer tempo, ao Conselho Regional de Enfermagem”, concluiu o Cofen. A resolução entra em vigor em 60 dias.

 

Leia mais: 

Quarta Turma autoriza mulher a trocar nome de registro por nome social

 

Garantido o direito da inclusão e uso do nome social das travestis e transexuais

 

Publicada resolução da OAB sobre nome social de travestis e transexuais

 

 

Fonte: Agência Brasil

 

 

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