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Conselho adia decisão sobre provimento que autoriza cartórios de SP a realizar conciliação e mediação

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo adiou, nesta sexta-feira (23/8), a decisão sobre o Provimento 17/2013, que autoriza, a partir de outubro, os cartórios do estado a realizar audiências de conciliação e mediação. Entidades da advocacia são contra a norma que autoriza notários e registradores a realizar mediação e conciliação, e tinham entrado anteriormente com um pedido liminar para que o Conselho Nacional de Justiça suspendesse os efeitos do provimento, o que foi negado pelo CNJ.

A decisão foi adiada pelo pedido de vista do conselheiro Walter de Almeida Guilherme, que deve trazer seu voto em cerca de dez dias. O desembargador Samuel Júnior, que preside a Seção de Direito Público do TJ-SP, chegou a apresentar voto divergente, acolhendo, dessa forma, o argumento das entidades representativas da advocacia, que são contra o provimento.

Antes do pedido de vista, fizeram sustentação oral, nesta sexta, o advogado Clito Fornaciari Júnior, que falou a favor do requerimento impetrado pela Seccional Paulista da OAB,  da Associação do Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Em seguida, o corregedor-geral José Renato Nalini defendeu a manutenção do provimento, que é de sua autoria. Com informações da Assessoria de comunicação da OAB-SP.

Fonte: Site Consultor Jurídico

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