Está mantida para o dia 30 de março a data da prova objetiva referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado do Paraná. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/03) pelo conselheiro Flavio Sirangelo, que negou o pedido de suspensão do concurso.
Para o conselheiro, não haveria razão suficiente para suspender o certame por meio de medida cautelar.
A autora do Procedimento de Controle Administrativo 000203-64.2014.2.00.0000 apontou 12 eventuais vícios no concurso público.
Para o conselheiro Flavio Sirangelo, porém, os supostos vícios não teriam condições de causar dano irreparável ou de difícil reparação se cumprido, nesse momento, o cronograma do edital e aplicada a prova objetiva na data estabelecida. “À evidência, nenhuma delas, se eventualmente acolhida ao exame mais profundo em oportunidade futura, autoriza a suspensão da primeira prova do concurso”, afirmou no voto, acrescentando que o concurso já está atrasado em pouco mais de um ano porque foi alvo de questionamentos no passado.
Fonte: CNJ
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