A proibição ou não de um país ao casamento entre pessoas do mesmo sexo em nada pode afetar a extensão de direitos ao cônjuge de um cidadão europeu. Esse foi o entendimento apresentado pelo advogado-geral da União Europeia, Melchior Wathelet, ao Tribunal de Justiça Europeu após consulta feita pela corte constitucional da Romênia.
O caso chegou ao tribunal depois que um romeno e um norte-americano se casaram em Bruxelas, na Bélgica. De volta à Romênia, o casal pediu o visto de residência ao estrangeiro. O pedido, porém, foi negado, o que motivou um processo judicial.
Em resposta à consulta do tribunal romeno, o advogado-geral explicou que a questão tratada nessa ação não é a legalização do casamento gay, mas, sim, o direito à livre circulação dos cidadãos da União. “Embora os Estados-Membros possam livremente prever, ou não, o casamento entre pessoas do mesmo sexo na sua ordem jurídica, devem respeitar as obrigações que lhes incumbem ao abrigo da liberdade de circulação dos cidadãos da União.”
Wathelet disse ainda que as diretivas sobre livre circulação no bloco não determinam o gênero do cônjuge, pois esse conceito é definido por cada país que integra o bloco. Porém, pondera, “que o conceito de cônjuge […] está ligado a uma relação num casamento sendo, ao mesmo tempo, neutro do ponto de vista do sexo das pessoas” e indiferente em relação ao lugar onde a união foi celebrada.
“Família tradicional”
O advogado-geral também defende a evolução do conceito de família, opinando que as mudanças nos últimos tempos das sociedades dos Estados que integram a EU sobre o casamento gay impede que o termo casamento seja usado exclusivamente para pessoas de sexos diferentes.
Esse mesmo entendimento, continua, deve ser estendido ao conceito de cônjuge, pois a “função” é diretamente “ligada à vida familiar, que é protegida da maneira idêntica pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem”.
Lembrou ainda que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem reconheceu que casais homossexuais tem direito à vida familiar e também à possibilidade de ter reconhecida sua união para efetivação de seus direitos.
“O Tribunal EDH considerou igualmente que, no domínio do reagrupamento familiar, o objetivo que consiste na proteção da família tradicional não pode justificar uma discriminação baseada na orientação sexual”, detalha.
Fonte: Conjur
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