O sistema de mediação e conciliação na Espanha já está regulamentado para ser feito pela via extrajudicial e, assim como ocorre no Brasil, pode resolver conflitos pequenos e também de grande importância. No País europeu, inclusive, já foram realizados até para casos envolvendo assassinatos.
Em termos práticos, apenas um mediador pode fazer o ato e o juiz não tem autorização para atuar nesses casos. Há ainda a necessidade que o mediador possua um diploma universitário ou uma formação profissional superior e uma formação específica para exercer a mediação.
Para regulamentar o ato, foi criada a Lei nº 5/2012, de 6 de julho de 2012, relativa à mediação em matéria civil e comercial, transpondo a Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, para o Direito espanhol. Esta lei estabelece um enquadramento mínimo para a prática da mediação, sem afetar as disposições adotadas pelas Comunidades Autônomas.
Dentre as regras que se enquadram no procedimento estão:
– A mediação precisa ser feita por um terceiro imparcial, que tem a obrigação de ser neutro conforme determina a legislação;
– As partes orientadas por seus advogados, podem decidir resolver os problemas através da mediação e comunicar ao tribunal, ou o próprio tribunal pode contatar os envolvidos e sugerir que o caso pode ser solucionado através da mediação.
No caso de as partes entrarem em acordo durante a mediação, os interessados podem autenticar o acordo em um Tabelionato de Notas. Se a decisão for executada em outro estado, além do registro notarial, é necessário cumprir outros eventuais requisitos relativos às convenções internacionais em que Espanha seja parte e as normas da União Europeia.
Há ainda a possibilidade de as mediações serem feitas após o início de um processo judicial e, nesse caso, os envolvidos precisam solicitar ao tribunal a homologação do acordo em conformidade com as disposições da Lei de Processo Civil.
Direito do trabalho
No âmbito laboral, em muitos casos, é obrigatório que a mediação seja realizada antes de procurar a via judicial. Com frequência, problemas coletivos são solucionados através da mediação, mas também no caso dos conflitos individuais se começa a assistir ao recurso à mediação em certas Comunidades Autônomas.
Mediação civil e familiar
Em razão da Lei nº 5/2012, as partes podem ser informadas, na audiência preliminar, que há a possibilidade de recorrer à mediação para resolver o litígio. Sendo assim, o tribunal espanhol pode incentivar os envolvidos a tentarem chegar a um acordo que encerre o processo ou então autorizar que as partes suspendam o processo e que deem andamento em um procedimento de mediação.
Além disso, em âmbito familiar também há a Lei n.º 15/2005, que considera a mediação como um meio alternativo voluntário de resolução de litígios familiares e proclama a liberdade como um dos valores mais elevados do ordenamento jurídico espanhol. A lei também fala sobre a possibilidade de suspender o processo para finalizá-lo em uma audiência de mediação.
Vale ressaltar que o Conselho Geral do Poder Judicial supervisiona as ações de mediação nos tribunais da Espanha, realizadas pelas Comunidades Autônomas, universidades, municípios ou associações.
Âmbito penal
No caso de ações para resoluções de conflitos penais a mediação tem como objetivo a reinserção do agressor e o ressarcimento da vítima. Por exemplo, em situações com menores de idade (dos 14 aos 18 anos), a mediação é regulamentada como instrumento para obter a reeducação do menor. Para casos com maiores de idade, frequentemente, a mediação é recorrida nas situações com gravidade menor.
Infográfico de mediação e conciliação na Espanha

Fonte: CNB
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