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Congresso Nacional começa a analisar Medida Provisória que permite registrar recém-nascido com naturalidade diferente do local do nascimento

O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (LRP – Lei 6.015/73) para determinar que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município onde ocorreu o parto ou o de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado no Brasil.

 

A MP foi editada pelo governo com a justificativa de que as pequenas cidades do país não têm nenhuma maternidade, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outros municípios para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele tem os laços afetivos.

 

Por exemplo: as gestantes que moram no município pernambucano de Triunfo, situado no Vale do Pajeú, costumam viajar até Serra Talhada, distante 33 quilômetros, para terem os filhos no hospital local. Até a edição da MP 776, as crianças eram registradas como sendo naturais dessa última cidade. Agora, os pais poderão registrá-las como sendo triunfenses.

 

Adoção

 

O mesmo benefício é concedido pela MP para a criança em processo de adoção e ainda sem registro. O declarante (geralmente um dos pais adotivos ou ambos) poderá optar pelo município de residência do adotante na data do registro, além do local do parto e do local onde reside a mãe biológica.

 

Ajustes

 

A MP 776 promove outras mudanças na LRP para adequar a norma ao novo conceito de naturalidade. Assim, o texto determina que o registro (assento) e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. No assento de matrimônio, também constará a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

 

Tramitação

 

A medida provisória é analisada em uma comissão mista composta por senadores e deputados. Depois, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. No senado a relatora é a senadora Regina Sousa (PT-PI).

 

Qual a sua opinião sobre a MP 776/2017? Vote: http://bit.ly/MP776-2017

 

Todas as propostas que tramitam no Senado estão abertas a consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www12.senado.leg.br/ecidadania.

 

 

Leia mais: 

Congresso Nacional analisa medida provisória que permite usar local da residência da mãe para determinar naturalidade do filho

 

Medida Provisória nº 776, de 26 de abril de 2017- Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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