Recivil
Blog

Condenada erroneamente no lugar de homônima consegue anulação do processo

Luisa H. F., condenada erroneamente no lugar da homônima Luiza H. F. pelo crime de duplicata simulada, obteve habeas-corpus para anular todo o processo e o cancelamento dos registros criminais sobre si. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça fluminense havia extinto, por maioria, o pedido de revisão criminal de Luisa, em razão da ilegitimidade da requerente. O TJ-RJ afirmou que o meio adequado para ressalvar os direitos do homônimo condenado seria o habeas-data, e a revisão criminal só poderia ser pedida pelo próprio condenado.

Luisa mora em Nova Iguaçu (RJ) e Luiza no bairro carioca da Pavuna. Além disso, as qualificadoras (CPF, carteira profissional e filiação, por exemplo) são todas diferentes. Mesmo tendo sido encontradas, nos órgãos de identificação civil e na Receita Federal, mais de oito homônimas, não foram realizadas diligências para verificação da verdadeira acusada pelo delito.

A então requerente, afirma o voto vencido do relator do pedido de revisão no TJ, desembargador Nestor Ahrends, só soube da condenação após se apresentar para votar, quando foi surpreendida com a impossibilidade de exercer seu direito de cidadã em razão da suspensão de seu título. Ao se dirigir ao cartório eleitoral para apurar o fato, tomou conhecimento de ser a condenação a quatro anos e seis meses de reclusão o motivo da suspensão.

“Havendo, como no caso, a condenação de um acusado indefeso, não resta dúvida de que a sentença foi proferida contrariamente ao texto expresso da lei penal e mesmo da Constituição Federal, que garante aos acusados a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes”, concluiu o desembargador, que votava pela anulação do processo e sua renovação a partir da denúncia para que passe a constar a verdadeira acusada e se cancelem os registros criminais contra a homônima.

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi no mesmo sentido do voto vencido do relator no TJ-RJ, e o ministro Nilson Naves, relator do habeas-corpus, acolheu tais manifestações para conceder a ordem na mesma extensão do voto do desembargador Ahrends.

Fonte: Site STJ

Posts relacionados

Baixe a nova versão do Cartosoft 3.0.85

Giovanna
6 anos ago

Ética e Responsabilidade Civil são destaques no III Congresso Estadual do Recivil

Giovanna
12 anos ago

TSE publica portaria que regulamenta a inclusão do nome social no cadastro de eleitores

Giovanna
8 anos ago
Sair da versão mobile