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Concursos públicos só para formação de cadastro de reserva podem ser proibidos

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderá ser votado na próxima reunião, prevista para quarta-feira (24). O projeto é de autoria do então senador Expedito Júnior e, após votação da CAS, será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A proposta (PLS 369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o texto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), já apresentou parecer pela sua aprovação. O projeto esteve na pauta da última reunião da comissão e foi concedida vista coletiva aos senadores.

Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele argumentou que maus administradores poderão valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação de tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumenta Expedito Júnior na justificação da proposta.

O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi determinada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que "a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações".

Para o relator, senador Efraim Morais, é injustificável a publicação de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Efraim também observou que há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras selecionadas, o que, segundo ele, no caso de não haver vagas a serem preenchidas, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos.


 
Fonte: Site do Senado Federal – 18/02/2010

 

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