A associação que representa os donos de cartórios no Brasil comprou briga com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A corte teria lançado concurso público para tabeliões e registradores no Estado com prova teórica para todas as vagas nesse início de ano, sem reservar um terço a ser preenchido apenas via concurso de títulos no caso das vagas destinadas à chamada “remoção”, ou seja, para mudança de cartório.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg BR) entrou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF ) no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o formato do concurso contraria a Lei nº 8.935, de 1994, a Lei dos Cartórios. No artigo 16, está prevista a separação das vagas. No artigo nº 18, está parte da confusão: ele diz que caberão à legislação estadual as regras para os concursos de remoção.
Para aumentar a confusão, em 11 de janeiro, o governo do Estado sancionou a Lei nº 12.227, que dispensa da prova os candidatos que já trabalhem há dois anos ou mais como oficiais de cartórios. O TJSP se defende lembrando que o edital para o concurso hoje em andamento é de novembro. Mesmo assim, contra a lei de São Paulo, o tribunal procurou a Procuradoria Geral da República para que ela entre com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) alegando vício de origem. Ou seja, a norma deveria partir do Judiciário, não do Executivo do Estado.
A Adin ainda não foi protocolada, mas a nova lei deu mais argumentos à associação, é citada na ação contra o TJ e já serviu para dividir donos de cartórios do país. A Anoreg paulista marcou para amanhã uma assembléia para discutir o novo texto. Mas o vice-presidente da regional, Ruy Pinho, argumenta que, até a lei, para ocupar uma vaga como titular de um dos 1.572 cartórios paulistas, valia a regra do concurso público com prova para todos. “Só que esse concurso, pela abertura democrática que dá, acabou selecionando candidatos muito capacitados, bacharéis em Direito que passam três anos estudando, não mais uma classe diferente das demais profissões jurídicas, como era antes da Constituição de 1988”, diz.
Para ele, o formato “novo” da lei estadual previa a volta ao sistema pregado pela Constituição Federal de 1969, um dos responsáveis pela lendária tradição de que cartórios no Brasil são passados de pai para filho. O presidente da associação nacional, Rogério Portugal Bacellar, argumenta, no entanto que essa famigerada “hereditariedade”, acabou junto com a permuta e com o concurso direto para cartórios, sepultados na Constituição de 1988. Até então, era possível prestar concurso para um cartório de uma cidade pequena no interior, menos concorrido passar e o pai, tabelião de um cartório numa cidade maior prestes a se aposentar, pedia a permuta, se aposentava no interior e o filho herdava o cartório.
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