| O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou a liminar que sustava o andamento do concurso público para ingresso nas atividades notarial e de registro no estado de Santa Catarina. Dessa forma, o concurso pode prosseguir. |
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| Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça – 29/06/2009. |
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