CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)
De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e em atendimento ao disposto no Capítulo XV, no item 1 do Capítulo XVIII e no subitem 3.1 do Capítulo XIX, todos do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática para apresentar os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga das delegações e os títulos que possuir e, para efeito de desempate, se for o caso, certidão que comprove o exercício da função de jurado em tribunal do júri.
Conforme o disposto no item 5 do Capítulo XV, a documentação deverá ser entregue no período compreendido entre os dias 05/10/2015 e 19/10/2015 à CONSULPLAN, por meio de:
a) Protocolo na Rua Pernambuco, 353 – Sala 1110, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h;
b) SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), enviado para Rua José Augusto de Abreu, nº 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000, com os custos por conta do candidato.
Para apresentar a documentação, o candidato deverá observar os modelos constantes nos Anexos IV a VIII do Edital, disponível no endereço eletrônico www.consulplan.net
Por fim, a EJEF informa que a convocação para perícia realizada por equipe multiprofissional, prevista no item 7 do Capítulo XV do Edital, bem como para a realização dos exames de personalidade, previsto no item 1 do Capítulo XVI, serão publicadas oportunamente no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe e divulgadas nos sítios eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital nº 1/2014 (2ª Retificação)
AVISO
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO E TÍTULOS
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e tendo em vista o disposto no item 1 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, a EJEF avisa que:
1- Conforme disposto no item 8 do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4, no prazo e na forma estipulados no item 5, todos do Capítulo XV do referido instrumento editalício.
2- Somente serão aceitos atestados médicos e certidões a que se referem os itens 1 e 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término da apresentação dos documentos.
3- Para fins da alínea “f” do subitem 1.1 e do item 4, ambos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, serão aceitas certidões dos Ofícios de Registro de Distribuidores de Protesto, nas comarcas providas dessa serventia; nas demais comarcas, as certidões de protesto de títulos e outros documentos de dívida serão fornecidas pelos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida do local (sede de comarca respectiva); em qualquer hipótese observado o período dos últimos cinco (5) anos .
4- As certidões obtidas por meio eletrônico deverão estar acompanhadas dos respectivos comprovantes de autenticidade (certificados digitais que atendam aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil – ICP- Brasil).
5- Os documentos elencados nas alíneas “e”, “f” e “g” do subitem 1.1, nas alíneas “a” e “b” do subitem 1.1.1, nas alíneas “b” e “c” do subitem 1.2 e no item 4, todos do Capítulo XV do Edital 1/2014 – 2ª Retificação, deverão ser apresentados no original. Os demais documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, desde que legíveis.
Tendo em vista o disposto no Capítulo XVIII – Do Exame de Títulos, a EJEF esclarece que o exercício da advocacia deverá ser comprovado de acordo com as seguintes situações:
1 – Advogados Públicos: deverão comprovar o exercício da função através de certidão expedida pelo órgão a que estejam subordinados;
2 – Advogados com vínculo de trabalho privado (CTPS): deverão comprovar o exercício da função através da juntada de cópia autenticada da CTPS comprovando o vínculo de emprego pelo período exigido no edital;
3 – Advogados autônomos: deverão comprovar, na forma do artigo 5º do Estatuto dos Advogados, a atuação em pelo menos 5 processos por ano. A comprovação dessa atuação se faz pela apresentação da "certidão de objeto e pé" (sic), expedida pelo escrivão da secretaria do juízo respectivo, com indicações do número do processo e natureza da ação.
4 – Os casos omissos ou que suscitem dúvida serão analisados pela Comissão do Concurso.
A EJEF ressalta, também, que a certidão de inscrição na OAB, para comprovação do exercício da advocacia (art. 1. da Lei 8.906/94) é também indispensável em qualquer situação, exceto quando exista lei específica dispensando-a.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.
André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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