[vc_row][vc_column][vc_column_text]CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2016
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em cumprimento ao subitem 21.1 do Capítulo 21 do Edital, a EJEF convoca os candidatos classificados no certame, conforme disponibilização da classificação final do critério de provimento na edição do DJe de 25 de novembro de 2020 e da classificação final do critério de remoção disponibilizada no DJe de 21 de março de 2019, ratificadas, respectivamente, nas edições do DJe de 04 de dezembro de 2020 e de 12 de novembro de 2020, para a sessão de escolha dos serviços constantes no Anexo I do Edital nº 1/2016.
A sessão de escolha será realizada no dia 14 de janeiro de 2021, tendo início às 8h30, no Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, situado na Avenida Afonso Pena, 4001, Serra, Belo Horizonte, MG. Os candidatos deverão comparecer às 7h30 para o credenciamento, observando-se o seguinte:
1 – O candidato deverá comparecer à sessão de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 21.1.2, devendo, ainda, ser observado todo o disposto no Capítulo 21 do Edital.
2 – Não sendo possível o comparecimento, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.
3 – O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
4 – Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.
5- A dinâmica da sessão da escolha é a constante no Capítulo 21 do Edital que rege o concurso, com a ressalva de que não há candidatos com deficiência classificados no certame.
6 – Em caso de desistência após a sessão, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.
7- É de inteira responsabilidade do candidato a escolha de serviço que esteja sub judice ou sob a análise de viabilidade sócioeconômica.
8 – A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgada no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.
Comunica-se também aos candidatos que, de acordo com o Anexo ao Aviso nº. 26/CGJ/2016 e conforme consulta feita à Corregedoria-Geral de Justiça por meio do processo SEI nº 0007178-65.2020.8.13.0000, encontram-se em análise de viabilidade sócio-econômica os seguintes serviços:
• CNS 04.466-9 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pontalete da Comarca de Três Pontas;
• CNS 05.193-8 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Diamante de Ubá da Comarca de Ubá;
• CNS 03.845-5 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Dores do Paraibuna da Comarca de Santos Dumont;
• CNS 04.454-5 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de São José da Bela Vista da Comarca de São Gotardo;
• CNS 05.166-4 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Chaveslândia da Comarca de Santa Vitória;
• CNS 03.786-1 – Oficio do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tuparecê da Comarca de Medina;
• CNS 05.171-4 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Baú da Comarca de Dores do Indaiá;
• CNS 05.354-6 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Itamuri da Comarca de Muriaé;
• CNS 05.337-1 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Pereirinhas da Comarca de Entre-Rios de Minas;
• CNS 05.608-5 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Conceição de Piracicaba da Comarca de Rio Piracicaba;
• CNS 04.368-7 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Ribeiro Junqueira da Comarca de Leopoldina;
• CNS 03.694-7 – Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Barra da Figueira da Comarca de Ipanema.
Por fim, a EJEF informa que para adentrar no local os candidatos deverão fazer uso obrigatório de máscara facial e se submeter a teste de temperatura corporal, sem prejuízo de outros protocolos que vierem a ser emitidos com o objetivo de resguardar a saúde e a prevenção ao contágio pela COVID-19.
É obrigatório o uso da máscara facial pelo candidato durante todo o tempo de realização da sessão e enquanto estiver no local onde será realizada.
Sugere-se que o candidato porte mais de uma máscara facial, de forma a poder trocá-la a cada 2 ou 3 horas.
Embora esteja prevista a disponibilização de álcool em gel no local, para uso comum, sugere-se que o candidato compareça munido de álcool em gel para uso pessoal.
A EJEF solicita que o candidato traga para o evento sua própria caneta.
O acesso ao prédio será vedado a pessoas que estiverem sem máscara, apresentarem alteração de temperatura corporal (temperatura igual ou superior a 37,8º C), recusarem a aferição da temperatura corporal ou apresentarem sintomas visíveis de doença infectológica.
Em razão da necessidade de adoção de medidas essenciais para a prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), a EJEF informa que a sessão de escolha das serventias ofertadas no Anexo I do Edital 1/2016 não será aberta ao público e, portanto, fica vedada a entrada de público externo ao evento.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020.
Thelma Regina Cardoso
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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