CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2018
De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e em cumprimento ao subitem 17.5 do Edital, a EJEF publica as normas relativas à Prova Oral, a saber:
1 – A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o subitem 16.1 do Edital.
2 – A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
2.1 – A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de realização da Prova Oral.
2.1.1 – A consulta e impressão da data, do horário e do local de realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.2 – Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua eliminação do Concurso Público.
3 – Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que o subitem 14.13 do Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova Oral.
3.1 – O sorteio público será realizado no dia 13 de maio de 2019, às 9h30min no Auditório da EJEF, localizado na Rua Guajajaras n° 40 – 18° andar , Centro, Belo Horizonte, conforme constou na publicação da relação definitiva dos aprovados na prova escrita e prática, disponibilizada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 03 de maio de 2019.
3.2 – O resultado do sorteio público será publicado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
4 – A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
5 – A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
6 – A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no subitem 13.3 do Edital.
7 – Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.
8 – O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o item 6 desta publicação é o especificado no Anexo III do Edital.
9 – É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
10 – Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
11 – Legislação com entrada em vigor após a data da primeira publicação do Edital nº 1/2018 que rege o Concurso, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação na Prova Oral.
12 – O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.
12.1 – Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que se refere o subitem 13.9.1 do Edital, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4.1, todos do Edital.
13 – Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de autorização oficial.
14 – A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 13 desta publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso.
15 – O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.
16 – A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
17 – A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível para consulta individualizada no endereço eletrônico www.consulplan.net
Belo Horizonte, 03 de maio de 2019.
Thiago Kamon Macedo Monteiro de Castro Hyodo
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF, em exercício.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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