CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2014 – 2ª retificação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em cumprimento ao item 1 do Capítulo XXI do Edital, a EJEF, convoca os candidatos classificados no certame, para a sessão pública de escolha dos serviços constantes no Anexo I retificado, conforme Diário do Judiciário eletrônico, DJe de 26 de janeiro de 2015, exceto o 2º Ofício de Notas de Jacutinga/Jacutinga, o Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Tombos/Catuné, o Registro de Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas de Cachoeiro de Minas/Cachoeiro de Minas e o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Galiléia/São Geraldo do Baixio que foram excluídos do concurso.
A sessão pública de escolha terá início às 9 horas no dia 18 de dezembro, podendo se estender até o dia 19 de dezembro de 2017. Os candidatos deverão comparecer às 7h30min para o credenciamento, no Dayrell Hotel, localizado na Rua Espírito Santo, 901, Centro, Belo Horizonte, MG, observando-se o seguinte:
1- O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial, nos termos do subitem 9.1, devendo, ainda, ser observado o disposto nos subitens 9.2 a 9.4, todos do Capítulo XIII do Edital.
2 – Não sendo possível o comparecimento, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha/desistência.
3 – O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
4 – Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.
5 – A escolha de serviço que esteja sub judice será da inteira responsabilidade e risco do candidato, que não terá o direito de exercer nova opção em caso de ordem judicial determinando a exclusão do serviço do Edital.
6- A dinâmica da sessão da escolha pode ser consultada no Capítulo XXI do Edital que rege o certame, ressaltando-se que há candidatos com deficiência aprovados apenas para o critério de provimento.
7 – Em caso de desistência após a sessão pública, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.
8 – A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico – DJe e divulgada no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br.
Clique aqui e veja as listas dos candidatos classificados e convocados para a Sessão Pública de escolha.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2017.
Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG
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