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Concurso MG – Edital 1/2015 – EJEF avisa sobre os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga da delegação e títulos

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Edital 1/2015


AVISO


DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OUTORGA DA DELEGAÇÃO E TÍTULOS


De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Rogério Alves Coutinho, e tendo em vista o disposto no subitem 15.1 do Edital 1/2015, a EJEF avisa que:


1- Conforme disposto no subitem 15.8 do Edital, será indeferida a inscrição pela Comissão Examinadora, restando eliminado do Concurso, o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos a que se referem os subitens 15.1, 15.2, 15.3 e 15.4, no prazo e na forma estipulados no subitem 15.5 do referido instrumento editalício.


2- Somente serão aceitos atestados médicos e certidões a que se referem os subitens 15.1.1, 15.1.1.1, 15.1.2 e 15.4, emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data do término da apresentação dos documentos.


3- Para fins da alínea “f” do subitem 15.1.1 e do subitem 15.4, serão aceitas certidões dos Ofícios de Registro de Distribuidores de Protesto, nas comarcas providas dessa serventia; nas demais comarcas, as certidões de protesto de títulos e outros documentos de dívida serão fornecidas pelos Tabelionatos de Protesto de títulos e outros documentos de dívida do local (sede de comarca respectiva); em qualquer hipótese observado o período dos últimos cinco (5) anos .


4- Serão aceitas certidões emitidas por meio eletrônico, via site oficial da entidade.


5- Os documentos elencados nas alíneas “e”, “f” e “g” do subitem 15.1.1, nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.1.1.1, nas alíneas “b” e “c” do subitem 15.1.2 e no item 15.4 deverão ser apresentados no original. Os demais documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga de delegação poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas, desde que legíveis.


6- O prazo para a apresentação dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos para a outorga da delegação e dos títulos será contado a partir da publicação da relação definitiva dos candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática e habilitados para se submeterem à Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção), o que se dará em momento oportuno.


Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.


André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas 

 

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG

 

 

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