Recivil
Blog

Concubinato difere de união estável e não garante direito sucessório, diz TJSC

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a decisão da comarca de Balneário Piçarras que negou o reconhecimento de união estável entre uma mulher solteira e um homem casado. Segundo o desembargador Monteiro Rocha, relator da matéria, a relação entre ambos não possuía pelo menos dois dos elementos indispensáveis para configuração da união estável: objetivo de constituição de família e ausência de impedimento para casar.

Isso porque o homem, conforme provas documentais e testemunhais constantes nos autos, era casado oficialmente, tinha convívio familiar com esposa, filhos e netos e – segundo amigos mais próximos – queda por relações extraconjugais variadas. Sua morte, contudo, fez surgir a disputa judicial pelos bens. A autora sustentou que o companheiro era separado de fato da esposa há mais de 10 anos, período em que, garante, conviveram em união estável, fase para ela de transição com vistas em futuro casamento. O funeral do homem, contudo, foi pago pela esposa.

“Ponderando-se que a união legítima precedente obsta o reconhecimento de relação paralela como união estável, infere-se que o relacionamento entre a autora e o de cujus configura concubinato, não possuindo a autora direitos sucessórios decorrentes desta relação”, concluiu o relator, em posição acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ.
 

 

Fonte: TJSC

 

 

Posts relacionados

União é isenta de pagamento de emolumentos em aquisição de imóvel

Giovanna
11 anos ago

Pai que desconhecia existência do filho não pode ser condenado por abandono afetivo

Giovanna
12 anos ago

Clipping – Informatização em curso – Jornal Valor Econômico

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile