Foz do Iguaçu (PR) – O juiz de direito paulista Alberto Gentil de Almeida Pedroso e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), Angelo Volpi Neto, subiram ao palco do Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Conarci 2018 – que está sendo realizado na cidade de Foz do Iguaçu, no Paraná, para debaterem o segundo tema do encontro, que tratou sobre “Mediação e Conciliação”.
O magistrado paulista iniciou sua fala destacando o fato do Brasil ser um País extremamente litigioso, com mais de 100 milhões de processos em tramitação, com cerca de 200 milhões de pessoas – praticamente sua população em conflito. Diante dessa realidade e da falta de condições de dar conta de tamanha demanda “faz-se necessária uma ruptura no modelo tradicional de prestação jurisdicional”.
Segundo Gentil, no processo não estão refletidos efetivamente os problemas das pessoas “e na maioria das vezes este se encerra com a sentença, mas o problema permanece”. “As pessoas não conseguem sentar para resolver seus problemas, tamanho o grau de litigiosidade que nossa sociedade vive”, disse Gentil, fazendo referência à própria formação dos profissionais da área, totalmente voltada ao litígio e ao processo.

Ao abordar o Provimento nacional que regulamentou a prática de mediação e conciliação por notários e registradores, o magistrado o considerou democrático, abrindo a possibilidade de entrada da atividade nesta atribuição. “O serviço extrajudicial é dotado de competência e qualidade para dar efetividade a este novo serviço”.
Segundo Alberto Gentil, todas as especialidades extrajudiciais podem atuar em qualquer tipo de casos de mediação e conciliação, principalmente o registro civil “por ser o único braço do Estado em diversos municípios do País. O juiz também destacou que a regulamentação relativa aos emolumentos “merece uma reflexão mais aprofundada, por não serem condizentes com o grau de exigência e estrutura demandados dos serviços extrajudiciais”, mas que estes devem ser trabalhados em legislação estadual específica que permita uma justa cobrança para a prestação deste serviço. “A regulamentação foi um primeiro passo, agora são precisos os aprimoramentos que certamente virão”, disse.
Já o presidente da Anoreg/PR destacou a origem histórica dos procedimentos de mediação e foi enfático ao criticar a excessiva regulamentação estipulada pelo Provimento nº 67 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “A lei de mediação e conciliação diz que este é um ato extrajudicial, e o Judiciário regulamentou nossa atuação de forma judicial, fugindo totalmente do espírito da Lei”, afirmou.
Angelo Volpi também lamentou a cultura do litígio, originada desde o início da prepatação dos profissionais da área do Direito. “Em síntese, a mediação e a conciliação vem para solucionar um problema de comunicação, já que as pessoas não conseguem mais se respeitarem, colocarem-se no lugar do outro e, de forma conciliatória, buscarem uma composição. Por isso a necessidade de um terceiro imparcial para, por meio das técnicas corretas, buscar conduzi-las a um caminho de solução de conflitos”, disse.
Por fim, o presidente da Anoreg/PR também se posicionou a respeito da possibilidade de todas as atribuições façam todos os atos de conciliação e mediação. “Esta disputa é algo secular em nossa atividade, mas que temos que superar. A lei fala sobre nos limites de sua competência, mas isso é muito vago e distante da prática. Tenho comigo que há espaço para todos e não vejo problema que todos façam todos os tipos de mediação e conciliação em suas unidades”, finalizou.
Fonte: Arpen-BR
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