Foz do Iguaçu (PR) – Alguns detalhes devem ser observados no que tange aos documentos apostilados entre Brasil e Portugal. Estas observações foram feitas na última palestra do 24º Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), que teve como palestrantes os doutores em Direito Internacional Afonso Patrão, formado pela Universidade de Coimbra, e Gustavo Mônaco.
Em sua apresentação Patrão discorreu sobre um caso hipotético de um casal que se uniu em Portugal, e esmiuçou os processos legais para que pudessem transitar documentos entre Portugal e Brasil. Para começar, apontou a seguinte dúvida: é possível que um casal antes do enlace matrimonial, que tenha celebrado um pacto antenupcial optando pelo regime de separação total de bens em Portugal, possa ter seus documentos aceitos no Brasil? Para facilitar a compreensão, apresentou três possíveis problemas:
– Como garantir a autenticidade do documento e a qualidade do titulador?; – Mesmo sendo verdadeiro, o documento goza de que valor probatório?; – Se o documento público estrangeiro contiver um negócio jurídico (um testamento, uma perfilhação), quais são os seus efeitos substantivos? Para estes casos, o palestrante sugere três soluções: – Legalização; – Apostilamento e – Aceitação plena.
Com base nestas premissas, Patrão reforçou que era fundamental criar métodos para melhorar a fiscalização destes documentos que transitavam entre os dois países. "Com o passar do tempo, cada vez mais mecanismos de controle foram necessários para que os documentos apostilados em um País tivessem segurança jurídica em outro, e fizemos isso em Portugal com duas ferramentas. Criamos recentemente o e-app, que pode ser baixado em qualquer Smartphone e que congrega duas especialidades, que são e-registro e e-apostila", revelou.
Em suma, este aplicativo tem por finalidade criar um registro eletrônico de apostila, semelhante a Central de Informações de Registro Civil (CRC Nacional) onde o usuário solicita seu documento, gerando um arquivo em formato PDF com suporte oficial em XML. "Com a criação da apostila eletrônica, a pessoa pode ter um arquivo no celular com muito mais comodidade. E o melhor, é um documento que pode ser usado no Brasil sem que haja nenhum tipo de problema de autenticidade", declarou.

Já o professor doutor Gustavo Mônaco lembrou que, apesar de ser recente na convenção, o Brasil está bem amparado por sua legislação devido aos recentes provimentos, e que as demais questões que surgirem devem ser debatidas ao ponto de se encontrar uma solução. "O Provimento 62 trouxe grandes avanços e solucionou pendências que existiam, e o Brasil fez muito bem em aderir à Convenção da Haia, porque num planeta cada vez mais globalizado, são necessárias interações entre as nações e seus povos", afirmou.
Mônaco deu alguns exemplo de entraves que ainda existem para o avanço da universalização do uso dos documentos ao redor do mundo. "Na Argentina, eles não aceitam documentos apostilados das ilhas Malvinas (britânica) por uma simples questão ideológica, e isso é algo que não podemos mais aceitar em 2018".
Por fim, Mônaco deu sua opinião sobre o porquê de o Brasil ter demorado tanto pra aderia à Convenção da Haia. "Basicamente o que atrasou o Brasil como membro signatário da Convenção foi o lobby dos serviços diplomáticos brasileiros, que tentavam barrar a todo o custo a disseminação do seu serviço, tornando assim a atividade um monopólio, que ainda bem que foi quebrado", emendou.
Conarci 2019
Encerrado o 24º Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci), o presidente da Arpen/BR, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, agradeceu a presença de todos que vieram de todos os cantos do País e reforçou o convite para o próximo congresso que será em Bonito (MS), entre os dias 17 e 20 de outubro.
Fonte: Arpen-Brasil
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