Os temas foram abordados pela advogada, professora e mestre em Direito, Daniella Rosário, e pelo advogado, professor e doutor em Direito, Adauto Tomaszewski. As explanações ainda tiveram a participação do assessor jurídico do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR), Fernando Abreu Costa Júnior, que foi o moderador dos debates.
A advogada Daniella Rosário iniciou o debate falando sobre os regimes de bens do casamento. Segundo ela, existe um desconhecimento social sobre os regimes de bens existentes, e que “os registradores civis têm que ter uma preocupação em passar uma orientação às pessoas”, disse. Para ela, a primeira informação que os oficiais têm que passar aos noivos é a livre escolha em relação ao regime de bens. A segunda informação é em relação à variedade dos regimes, e por fim, sobre a alterabilidade do regime escolhido, permitida a partir do novo Código Civil.
Em seguida, a advogada explicou sobre os regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens, participação final nos aquestos e opção por um regime híbrido ou misto ou próprio. Segundo ela, a comunhão parcial de bens é o melhor regime, mas não nos casos em que há a morte de um dos cônjuges. “O patrimônio que um cônjuge não queria que entrasse no do outro cônjuge, com a morte de um deles, consequentemente irá se integrar aos bens do outro”, explicou. Neste caso, segundo ela, “estes riscos devem ser alertados pelo registrador civil”, informou.
A professora também esclareceu algumas questões em relação ao nome de família. Segundo ela, nos casos de inclusão somente do sobrenome do pai no nome do filho, é indicado que os Oficiais informem aos pais a necessidade de incluir o sobrenome materno, “para que o filho não perca a identidade com a mãe, já que no futuro o casal pode se separar, a mãe retirar o sobrenome do marido e assim perder uma identidade com o filho, que não terá nenhum nome em comum com a mãe”, ressaltou.
Por fim, Daniella citou algumas circunstâncias especiais. “O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que ainda que não há a incorporação do sobrenome do cônjuge no momento do casamento, posteriormente poderá ser feito, mas somente mediante autorização judicial”, explicou.
Em seguida, foi a vez do professor Adauto Tomaszewski fazer suas explanações sobre o direito de família. “O direito de família não cabe na norma, não se comporta dentro de um conjunto de regras. O registro civil exerce uma função social muito grande que a cada dia precisa ser ressalvada e se dar mais presteza a essa função”, afirmou.
Segundo o professor, o afeto é o que une as relações. “O vínculo que une o filho de uma outra relação não pode ser desconsiderado”, afirmou. Para exemplificar, Tomaszewski utilizou o caso do menino Sean, filho de pai americano e mãe brasileira, que se casou novamente e morreu, e agora a Justiça está decidindo com quem deve ficar a guarda do menino, ou com o pai biológico, ou com o padrasto. “Com quem a criança quer ficar?”, questionou Tomaszewski, ao falar que isto é extremamente importante e deve ser levado em consideração. “Esse conjunto de fatores é mais social do que necessariamente jurídico”, explicou.
O professor finalizou sua apresentação mostrando que os registradores têm que se adequar ao direito de família, principalmente em relação à socioafetividade, e também disse que os Oficiais devem facilitar o trabalho “e não ter medo de realizar novos atos, para auxiliar no processo de desafogar o Judiciário”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil
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