A Junta de Interventores Judiciais do RECIVIL, composta pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, Antônio Maximiano Santos Lima, Isabela Bicalho Xavier e José Augusto Silveira, foi nomeada pelo juízo da 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, conforme decisão publicada em 11 de abril de 2016.
Nesta semana, a Junta de Interventores completa o primeiro trimestre de sua gestão e, fiel ao propósito de agir com transparência na perseguição aos interesses da classe, entende por bem que é direito dos sindicalizados tomarem ciência das ações feitas em nome do RECIVIL.
Primeiramente, aproveita para comunicar que já foi solicitado o desenvolvimento de um módulo, dentro do sistema WEBRECIVIL (https://webrecivil.recivil.com.br), intitulado “TRANSPARÊNCIA”, onde serão disponibilizadas todas as informações referentes a contratos celebrados e documentos de interesse do RECIVIL e de seus sindicalizados. O módulo está em fase final de desenvolvimento e em breve poderá ser acessado por todos os sindicalizados, mediante utilização do certificado digital, nos moldes do procedimento utilizado para acesso ao sistema WEBRECIVIL.
A Junta de Interventores busca delinear a administração do RECIVIL pelos princípios da publicidade e da imparcialidade. Assim, conforme divulgado no site do RECIVIL, www.recivil.com.br, foram publicados 14 (quatorze) Atos Administrativos. Ainda, durante a gestão da Junta de Interventores, foram realizadas 24 (vinte e quatro) reuniões ordinárias, cujas atas estão regularmente arquivadas como acervo documental do Sindicato, enviados 32 (trinta e dois) ofícios endereçados a sindicalizados e a órgãos públicos, distribuídos ofícios-circulares com regras de conduta interna, encaminhadas notificações e contranotificações extrajudiciais referentes a contratos de prestação de serviços celebrados pelas administrações passadas do RECIVIL.
Em 20 de abril de 2016, a Junta de Interventores publicou seu primeiro Ato Administrativo, o de nº 49-16, informando que naquela data se reunia pela primeira vez e assumia integralmente a administração do RECIVIL.
O Ato Administrativo informou, ainda, a disponibilidade da Junta de Interventores em atender, pessoalmente, os registradores civis com o intuito de incentivar o diálogo e possibilitar uma participação efetiva dos filiados na gestão.
As ações seguintes foram de ordem prática. Através do Ato Administrativo nº 50-16, a Junta nomeou o advogado e coordenador jurídico do Recivil, Felipe de Mendonça Pereira Cunha, como auxiliar jurídico dos interventores. No Ato Administrativo nº 52-16, nomeou as advogadas Mariana Xavier Galvão e Sofia Bahia França, do escritório de advocacia Campos, Fialho, Canabrava, Borja, Andrade, Salles, Advogados, que já atende ao Sindicato há alguns anos, como procuradoras do RECIVIL.
Com a publicação destes dois atos, a Junta de Interventores concluiu estar a si própria, juntamente com o RECIVIL e seus filiados, juridicamente bem representados para as demandas de rotina.
Como a contenção de custos é uma das metas estabelecidas para sua gestão, a Junta rescindiu o contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com Cezar Britto Advogados Associados, escritório em parceria com Reis Figueiredo Advogados Associados, através do Ato Administrativo nº 55-16. No mesmo sentido, através do Ato Administrativo de nº 62-16, ocorreu a rescisão contratual com o escritório Turatti Advogados.
Através do Ato Administrativo nº 51-16, a Junta de Interventores determinou também a realização de auditoria externa com o propósito de esclarecer a atual situação financeira do RECIVIL, com vistas a prestar contas e nortear futuras atitudes e administrações. Assim, foram contatadas empresas que atuam no seguimento, de modo que aquelas que demonstraram interesse foram convidadas a se reunir com a Junta de Interventores para alinhar as necessidades do RECIVIL às eventuais propostas por elas ofertadas, e que, atualmente, encontram-se em fase de análise.
Ainda com o intuito de diminuição de custos, a Junta de Interventores rescindiu, por meio do Ato Administrativo nº 56 -16, o contrato de prestação de serviços de arquitetura firmado com Mário de Queiroz Arquitetura Ltda., sendo que eventual necessidade de prestação de serviço desta natureza será pontualmente analisada e contratada, a exemplo da finalização do projeto arquitetônico do prédio sede do RECIVIL, quando este for liberado para ocupação.
Um dos primeiros trabalhos realizados pela Junta de Interventores foi o estudo minucioso de todos os Atos Administrativos publicados pelo antigo interventor judicial do RECIVIL, o advogado Marco Túlio Alvim Costa, para a definição daqueles que seriam ratificados e daqueles que seriam revogados. A conclusão deste trabalho foi a publicação dos Atos de nº 54-16, 59 -16 e 60 -16.
O Ato Administrativo de nº 59-16 revogou os Atos Administrativos nº 02-16; 24-16; 26-16 e 37-16, que haviam nomeado os auxiliares de confiança do antigo interventor, destituindo-os de suas funções, não obstante, desde o início dos trabalhos da Junta de Interventores, não executarem nenhuma tarefa em nome do RECIVIL.
Já o Ato Administrativo nº 60-16 revogou o Ato Administrativo nº 45-16 e reconduziu ao cargo os membros do RECOMPE-MG, Adriana Patrício dos Santos e Célio Vieira Quintão.
Os demais Atos Administrativos foram ratificados pelo Ato Administrativo de nº 54-16.
A Junta de Interventores também trabalhou na condução administrativa da rotina interna do RECIVIL, determinando através dos Atos Administrativos de nº 53 – 16 e 57 -16, o expediente e o horário de funcionamento do Sindicato nos feriados estaduais e em datas específicas.
O Ato Administrativo nº 60-16, divulgado no dia 20 de junho, vedou a publicação nos veículos de comunicação do RECIVIL de ações individualizadas dos filiados e colocou a disposição dos sindicalizados o auditório da entidade para a realização de eventos. O objetivo do Ato é o de rechaçar tentativas de dar publicidade a interesses de cunho político. O Ato Administrativo ressaltou, no entanto, que casos excepcionais serão avaliados e decididos pela Junta. A proibição constante do Ato Administrativo não se aplica a publicação de material com conteúdo científico de autoria dos filiados ou eventuais premiações recebidas pelo exercício da função.
No que tange ao prédio sede do RECIVIL, a Junta salienta que após várias diligências no sentido de viabilizar a instalação da energia elétrica, com vistas a oportunizar a mudança, a CEMIG se posicionou informando que já iniciou o procedimento.
Lado outro, cumpre informar que, paralelamente à sua atuação de rotina, a Junta de Interventores está representando o RECIVIL, e, consequentemente, seus filiados, em eventos de importância para a classe. Nessa seara, compareceu a jantar onde foi prestada homenagem ao então Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, tendo em vista que o mandato do douto magistrado de 2º grau perante a Presidência do Tribunal se encerrou.
Esteve também presente no VII Fórum de Integração Jurídica, realizado pela ANOREG-Brasil em Brasília, momento em que foram apresentados vários painéis a respeito de temas de suma importância para a categoria.
Foram ainda realizadas duas visitas ao então Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, bem como aos então juízes corregedores auxiliares, Dr. Roberto Oliveira Araújo Silva, Dra. Simone Saraiva de Abreu Abras e Dr. Wagner Sana Duarte Morais, onde houve uma apresentação formal da Junta de Interventores.
Na ocasião, a Junta de Interventores pontuou diversos assuntos de interesse da classe, sendo reforçado que o RECIVIL conta com o apoio da casa correcional para a realização de um trabalho conjunto em benefício à classe e ao usuário, na qualidade de destinatário do serviço. Assim, foram discutidos diversos assuntos, por exemplo: a implantação do selo de segurança e integridade digital, que se encontra em fase de finalização pelo Departamento de Informática do RECIVIL, visando dar maior segurança aos atos praticados pelo Oficial de Registro Civil das Pessoais Naturais; solicitação de expediente visando à normatização do procedimento relativo à conciliação e mediação extrajudiciais, tendo sido afirmado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais que somente estão aguardando normatização nacional por parte do CNJ – Conselho Nacional de Justiça; foram prestados esclarecimentos e informações a respeito do fundo de compensação previsto na Lei Estadual nº 15.424/04.
É importante salientar que foi solicitada nova agenda com a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, com o objetivo da Junta de Interventores se apresentar ao Corregedor-Geral de Justiça, recém-empossado, Desembargador André Leite Praça, bem como aos juízes corregedores auxiliares, Dr. João Luiz Nascimento de Oliveira, Dr. Marcus Vinícius Mendes do Valle e Dra. Simone Saraiva de Abreu Abras, reafirmando a postura da Junta de Interventores de pautar sua atuação em benefício dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, momento em que será tratado como prioridade absoluta o assunto relativo à gratuidade estatuída na Lei Estadual nº 15.424/04, sua interpretação e extensão, tendo em vista a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de existência de decisões divergentes nessa temática.
A Junta aproveita ainda para informar que todos os contratos, sem exceções, estão sendo revistos, tendo seu mérito e seu custo benefício reavaliados, e que oportunamente serão objeto de prestação de contas por parte da Junta de Interventores.
Imbuídos dos mesmos motivos já expostos, necessário também se fez uma revisão do quadro funcional, sempre reforçando que o objetivo maior é unir contenção de gastos e prestação eficaz de serviço, sendo necessárias eventuais demissões e contratações.
Por fim, mas não menos importante, no que diz respeito ao contrato firmado pelo RECIVIL com a empresa Time Solutions, vem informar que em virtude dos vultosos valores envolvidos, bem como a existência de pontos controvertidos abrangendo, até mesmo, questões técnicas, a Junta de Interventores optou por fazer uma análise mais cuidadosa e, neste momento, pugna, em virtude da delicada situação, para que os sindicalizados tenham confiança que as ações estudadas e tomadas são e serão pautadas na lei, na ética e na transparência. O que é dever de qualquer gestão que esteja à frente de uma entidade como o RECIVIL, gerindo recursos alheios e representando uma classe muito importante.
Por ora, orienta a todos os sindicalizados que receberam ou vierem a receber algum documento por parte da empresa Time Solutions, se dignem a encaminhar tal documento ao RECIVIL para a adoção de medidas cabíveis.
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