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Comunicado Oficial Arpen-Brasil – Esclarecimento sobre o Provimento n° 182/CNJ e o estoque de papel de segurança para certidões nas serventias

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que estabelece os modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil.

Uma das principais mudanças diz respeito à aquisição do papel de segurança pelos registradores civis. A normativa determina, no Artigo 2º, que “os novos modelos deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2025”. No entanto, a Arpen-Brasil esclarece que a implementação dos novos modelos não implica a inutilização dos papéis de segurança já adquiridos pelas serventias.

Reforçamos que o estoque atual poderá ser utilizado até o fim, sem qualquer risco de penalização ou prejuízo à validade das certidões expedidas.

Diretoria da Arpen-Brasil

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