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Comunicado da CGJ/Paraná – Serviço Distrital de São José / Comarca de Jandaia do Sul encontra-se inativo desde 2008

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO – GEINF

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 47.230/2010, publica-se o Ofício D.J. nº 315537/2010, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

“CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Poder Judiciário

Curitiba, 26 de agosto de 2010.

Ofício D.J. nº 31537/2010

Protocolo nº 2010.207261-1/0

Site: www.tj.pr.gov.br/cgj

A.R.

Senhor Corregedor,

Em razão das várias irregularidades praticadas utilizando-se o nome do Serviço Distrital de São José, Comarca de Jandaia do Sul, neste Estado, e para que sejam adotadas as cautelas necessárias ao praticar atos utilizando documentos lavrados naquela serventia, levo ao conhecimento de Vossa Excelência que a mesma encontra-se inativa desde 25 de novembro de 2008.

Atenciosamente,

(a) Des. NOEVAL DE QUADROS
Corregedor”.
 
  
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG – 20/10/2010.

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