Em função da nota técnica divulgada na última sexta-feira (08.01) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (clique aqui para visualizar), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) orienta os Oficiais dos cartórios de Registro Civil para que fiquem atentos ao cumprimento de todas as determinações em relação aos novos modelos de certidões.
É importante ressaltar que as certidões emitidas a partir do dia 1° de janeiro de 2010 não devem conter na sua parte superior os dados da serventia. O nome do ofício, do Oficial, município e endereço devem ser grafados no canto inferior esquerdo da certidão, conforme modelo (clique aqui para visualizar o modelo) divulgado pelo CNJ.
Outras informações como número do livro, termo e folha também não podem ser colocadas na parte superior da certidão.
As informações que o Oficial julgue imprescindíveis à compreensão da certidão, bem como outras decorrentes de Leis e regulamentos, serão expressas no campo observações. (Observar a legislação estadual e normas da Corregedoria local).
A Arpen-Brasil orienta ainda que os Oficiais se recusem a receber as certidões emitidas a partir do dia 1° de janeiro que não estejam de acordo com o padrão exigido pelo CNJ, nos casos em que é necessário o recebimento de certidões, como nos processos para habilitação para casamento.
Fonte: Arpen-Brasil
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