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Comunicado aos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais

No inicio do mês de julho os registradores civis de todo o Estado receberam uma correspondência do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais- Sinoreg/MG, juntamente com uma guia de cobrança da Caixa Econômica Federal. De acordo com a correspondência, o boleto é destinado ao recolhimento obrigatório da contribuição sindical.

O Recivil vem orientar a seus filiados que a contribuição sindical dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais de natureza compulsória é recolhida anualmente pelo próprio Sindicato, e que, portanto, tal cobrança gerada pelo Sinoreg/MG é indevida e deve ser desconsiderada.

O Recivil atenta ainda para a correção de dados informados na correspondência expedida pelo Sinoreg/MG.  O texto apresenta o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Governador Valadares, Célio Vieira Quintão, como sendo presidente da FINORSC-Federação Interestadual do Sudeste e Centro Oeste, e vice-presidente do Recivil. No entanto, a presidência da FINORSC e a vice-presidência do Recivil são exercidas pelo Oficial de Registro Civil de Juiz de Fora, José Thadeu Cobucci.

Sem mais a esclarecer, o Recivil se coloca à disposição dos seus filiados.

 

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