Evitar que a perda ou roubo de documentos torne-se instrumento de golpes, estelionatos e fraudes não é tão complicado. A geração de boletim de ocorrência ou o reconhecimento de firma são ferramentas que evitam esses crimes.
É o que alerta o defensor público Luiz Rascovski. O fato aconteceu com mais de 800 cidadãos na capital paulista no período de um ano. Essas pessoas tiveram os nomes inseridos indevidamente como sócios de empresas, os conhecidos "laranjas".
Algumas juntas comerciais, por vezes penalizadas ao serem configuradas como rés em processo de indenização às vítimas, passaram por meio de resolução própria a exigir e solicitar o reconhecimento de firma em atos societários. As juntas de 14 estados brasileiros e o Distrito Federal já adotam a prática, embora a Lei Federal de 1994 dispense o reconhecimento, em prol da desburocratização. Para Rascovski, isto ainda acontece no estado de São Paulo porque para fazer a constituição de uma sociedade ou alterar o contrato social, basta que o cidadão assine o documento e encaminhe-o à Junta Comercial, onde é arquivado, independentemente da veracidade das informações.
No estado do Rio de Janeiro, houve redução de 80% de fraudes com a exigência do reconhecimento de firma em atos societários.
No Estado do Mato Grosso do Sul, o número de fraudes caiu quase 100% com o novo mecanismo adotado. Segundo o defensor, as vítimas descobriam que estavam inseridas em esquema ilegal quando iam fazer algum tipo de compra e ficavam impedidas de abrir crediário, por exemplo. "Com o nome restrito, elas procuravam a defensoria para compreender a situação e acabavam descobrindo que eram donas/sócias de empresas fantasmas", disse.
A defensora pública Fernanda Bussiniger, alertou que a primeira medida a ser tomada na perda ou extravio de documentos é registrar um boletim de ocorrência. "Se futuramente o cidadão se deparar com algum tipo de pendência indevida, ele consegue provar seu desconhecimento da situação".
Custo do reconhecimento
O custo para reconhecimento de firma por semelhança, aquele que a pessoa vai ao cartório e deixa modelo de assinatura arquivado tem custo de R$ 4,80. Se o documento contiver cunho econômico, o valor sobre para R$ R$ 7,34. Se a pessoa optar pelo reconhecimento por autenticidade, assinado na frente do tabelião, o preço se eleva para R$ 12,30.
"Embora pareça uma despesa extra, o valor não é exorbitante. É um ato simples que garante segurança e protege o cidadão contra fraudes", disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte.
Junta Comercial x cidadão
Sem a ação do Estado para resolver e regulamentar estas negligências, a responsabilidade cai para a Junta Comercial e para os envolvidos.
"É uma briga judicial recorrente sempre que nos deparamos com esses casos. Sempre cai em questão se a junta tem o dever de avaliar o conteúdo do ato ou se ela só tem obrigação de protocolar e arquivar os atos", afirmou Rascovski.
Segundo o defensor, muitas juntas já foram obrigadas a indenizar as vítimas.
Por fim, Rascovski acredita que o progresso digital possa trazer soluções mais inteligentes. A assinatura eletrônica, por exemplo, pode ser um mecanismo de controle de fraude, uma vez que identifica quem praticou o ato e de que local (computador).
Fonte: Diário Comércio, Indústria & Serviços
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