Recivil
Blog

Como declarar metade do valor de imóvel recebido como herança no IR – Revista Exame

Dúvida do leitor: Recebi de herança 50% de um imóvel. Qual valor devo declarar? O que está no formal da partilha ou o que está na última declaração do Imposto de Renda do falecido? Essa situação implica em pagamento de imposto?

 

Resposta de Valdir Amorim*

 

Na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, o bem pode ser declarado pelo valor que consta na última declaração do falecido, atualizado monetariamente até 31/12/1995, ou pelo valor constante da partilha.

 

Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior ao anteriormente declarado, a diferença positiva entre o valor de transmissão e o valor informado na última declaração do falecido ou o custo de aquisição é tributada como ganho de capital. Nesse caso, a alíquota do imposto é de 15% e o contribuinte deve preencher o programa GCAP 2017.

 

O valor correspondente deve ser informado também na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 14.

 

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.

 

 

Fonte: Revista Exame

 

 

Posts relacionados

Registro Civil Mineiro é destaque na imprensa: O Recivil falou sobre os trâmites da mudança de nome diretamente em cartórios de Registro Civil.

Giovanna
3 anos ago

Jurisprudência mineira – Incidente de arguição de inconstitucionalidade – Lei Complementar nº 116/2003 do município de Cataguases – ISSQN – Notários e registradores – Legalidade da cobrança

Giovanna
13 anos ago

Justiça reconhece maternidade socioafetiva para mulher criada como filha

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile