São Paulo – Se você é o responsável por um inventário em processo ou concluído em 2016, é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, se ela deixou bens e rendimentos. Entregue a declaração em nome do falecido até que a partilha de bens seja concluída.
O conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu é chamado de espólio. “O falecido tem bens a inventariar? Então você terá que entregar a declaração de IR do espólio”, resume o professor de tributos Mário Shingaki, da Saint Paul Escola de Negócios.
A entrega dessa declaração do espólio é obrigatória se, em 2016, a pessoa faleceu, seu inventário estava em processo ou a partilha dos bens foi concluída. O responsável por essa declaração é o inventariante ou o representante legal do falecido, se o processo do inventário ainda não foi iniciado.
Use o mesmo programa da Receita que você utiliza para preencher a sua declaração de ajuste anual. A seguir, veja como preencher a declaração de espólio em função do estágio do processo de inventário, que pode demorar mais de um ano:
1) Declaração inicial e intermediária do espólio
Se a pessoa faleceu no ano passado, você deve entregar a declaração inicial do espólio no Imposto de Renda 2017. Já se a pessoa faleceu este ano, você só precisará preencher essa declaração no ano que vem.
Caso o processo do inventário tenha se desenrolado em 2016, mas a partilha de bens ainda não tenha sido concluída, você deve entregar a declaração intermediária do espólio.
Preencha as duas declarações exatamente da mesma forma que a declaração de ajuste anual. As regras para declarar bens, como imóveis, carros e aplicações financeiras, além de rendimentos, como aluguéis, são exatamente as mesmas.
Se você for cônjuge do falecido, pode optar por tributar os rendimentos dos bens comuns com o falecido integralmente em uma das declarações ou metade na declaração de cada um.
Se você for meeiro ou herdeiro do falecido, não acrescente bens ou rendimentos na sua própria declaração de Imposto de Renda até que a partilha seja concluída.
No programa gerador da declaração, informe o CPF e o nome do falecido no campo referente à declaração de ajuste anual. Identifique que a declaração é de espólio somente na ficha de “Identificação do Contribuinte”. No campo “Ocupação Principal”, preencha a “Natureza da Ocupação” com o código 81 “Espólio”.
Na ficha “Espólio”, disponível na coluna esquerda do programa, preencha seu nome, CPF e endereço como inventariante. No final, você poderá escolher se fará a declaração no modelo simplificado ou completo.
2) Declaração final do espólio
Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada em 2016, você deve enviar a declaração final do espólio no Imposto de Renda 2017.
Para preenchê-la no programa, em vez de acessar o item da declaração de ajuste anual, acesse o segundo item, referente à declaração final de espólio. Tenha o inventário em mãos.
Informe o nome e o CPF do falecido. Só será possível fazer a declaração no modelo completo.
Na ficha “Espólio”, informe seu nome, CPF e endereço como inventariante, assim como todos os bens e direitos divididos entre os herdeiros e o eventual meeiro.
Essas informações também devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, onde deve constar o nome e o CPF de cada beneficiário que recebeu cada parcela do espólio.
No item “Situação na Data da Partilha”, preencha o valor que já era informado em vida pelo contribuinte falecido. Já em “Valor de Transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.
A transferência pode ser feita pelo valor de aquisição do bem ou a valor de mercado, de acordo com o que for mais vantajoso para o beneficiário.
Como os herdeiros e o meeiro devem declarar
Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017, inclua os bens recebidos em sua declarações de imposto de renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação”, bem como a identificação do falecido.
Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, é melhor fazer a transferência pelo valor de mercado.
O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro, informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.
Declarações em atraso e retificações
Se a pessoa falecida devia declarações passadas à Receita, você deve preenchê-las e entregá-las. Essa regra vale para as declarações dos últimos cinco anos.
Se forem constatados erros ou omissões em declarações do falecido nos últimos cinco anos, você deve retificá-las.
Todas as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são de responsabilidade do espólio. Isto é, caso a pessoa tenha morrido antes de quitar todas as suas dívidas com impostos, os recursos do espólio devem ser usados para quitá-las.
Se o dinheiro não for suficiente, os herdeiros não responderão pela dívida. Nesse caso, é melhor cancelar o CPF do falecido em uma unidade da Secretaria da Receita Federal.
Fonte: Revista Exame
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014