A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos implicam aumento no consumo de água, energia e na alteração da ocupação do espaço urbano.
O relator da proposta, deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), argumentou que o gasto ambiental dessas ações deve ser combatido por meio do controle de emissões, e não de ações corretivas. Andrade lembrou que os automóveis são responsáveis por 95% das emissões de carbono nas grandes cidades e, por isso, defendeu medidas como a adoção do etanol misturado à gasolina. “Trata-se de, entre outras ações, adotar limites para a emissão de poluentes por fonte de poluição atmosférica”, disse.
Andrade ressaltou que há outros eventos, além dos casamentos e divórcios, que provocariam desgaste ambiental, como o nascimento de filhos, viagens aéreas e festas. Porém, o deputado ressaltou que o gasto ambiental dessas ações depende do estilo e do padrão de vida dos indivíduos envolvidos. “É inviável e injusto promover um rateio das compensações apenas entre pessoas que vão se casar ou se divorciar”, disse.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
Íntegra da proposta:
– PL-2900/2008
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei 2900/08, do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores nos casos de divórcio, casamento, construção de edifícios e compra de carro novo. Segundo o deputado, todos esses casos implicam aumento no consumo de água, energia e na alteração da ocupação do espaço urbano.
Outros grupos sociais
O relator, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), que recomendou a rejeição da matéria, observou que outros grupos sociais também contribuem para a poluição ambiental. Por isso, não considerou razoável impor o ônus do plantio de árvores apenas aos casos citados no projeto. Isso, em sua opinião, contraria os princípios de isonomia, de impessoalidade e da igualdade que devem nortear o processo legislativo.
Para Chucre, o despertar da consciência ecologicamente correta deve ser feito por métodos pedagógicos e educativos. “Somente se esses se mostrarem ineficazes ou falhos é que se deve recorrer ao meio coercitivo, ou seja, à imposição legal”, destacou. Chucre ressaltou ainda que já existe legislação específica compensatória para os casos de implantação de novos empreendimentos.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-2900/2008
Fonte: Agência Câmara
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014