A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda incluir a cota de negros na Resolução CNJ n. 81/2009, que regulamenta concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e registros. A minuta de alteração do ato administrativo foi discutida em reunião da Comissão nesta terça-feira (3/5).
O texto em debate prevê que 20% das serventias oferecidas no certame de provimento inicial sejam destinadas a candidatos negros, nos termos da Lei n. 12.990. Para disputar as vagas reservadas, o candidato deve declarar, na inscrição, que é preto ou pardo, conforme critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a proposta do presidente da Comissão, conselheiro Norberto Campelo, os candidatos negros serão classificados em lista geral, com os demais, e em lista específica. Na audiência pública de escolha das serventias, eles serão chamados a escolher qual das opções usar, obedecendo a ordem de classificação final. “Todos nós, como nação, temos essa dívida histórica”, afirmou Norberto.
Há, atualmente, reserva mínima de 5% das serventias para pessoas com deficiência, mas não existia previsão de cotas para negros na Resolução N. 81/2009.
A proposta é no sentido de que, definida a classificação de notas, a ordem de nomeação — entre a lista dos candidatos gerais e as cotas — para as serventias seguirá critérios de alternância e proporcionalidade, que estão sendo estudados e discutidos pelos conselheiros. As reservas valem para concursos com número de vagas igual ou superior a três. Pela proposta, os dispositivos de políticas afirmativas serão revistos em, no máximo, dez anos.
Identidade de gênero — A comissão iniciou o debate do uso de nome social (nome dado à pessoa cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero) em serviços judiciários. Foi aprovada abertura de procedimento para propor normativo sobre o tema. O uso do nome social seria disciplinado para usuários, servidores e terceirizados, entre outros. Assim, o nome — a ser declarado pela própria pessoa — pode vir a constar de registros, sistemas e documentos.
Novo horário de funcionamento — A comissão apresentou parecer favorável à solicitação de adiantar em uma hora o fim do expediente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRT5), que tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O horário proposto é de 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O tribunal fundamenta a mudança, excepcional, em razão de redução de cerca de 35% do orçamento para 2016, em relação ao ano anterior, com risco de quebra de contratos.
Com o ajuste, a Corte espera poupar gastos como energia elétrica. O consumo no horário de pico, das 17h30 às 20h30, responde por 25% da fatura, segundo cálculos do tribunal. O parecer, do conselheiro Norberto, aponta que “o ato é revestido de razoabilidade e proporcionalidade frente aos cortes enfrentados pela administração do tribunal”. A medida, contudo, seria possível apenas para este ano.
Fonte: CNJ
Posts relacionados
ARQUIVOS
- agosto 2025
- julho 2025
- junho 2025
- maio 2025
- abril 2025
- março 2025
- fevereiro 2025
- janeiro 2025
- dezembro 2024
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020
- dezembro 2019
- novembro 2019
- outubro 2019
- setembro 2019
- agosto 2019
- julho 2019
- junho 2019
- maio 2019
- abril 2019
- março 2019
- fevereiro 2019
- janeiro 2019
- dezembro 2018
- novembro 2018
- outubro 2018
- setembro 2018
- agosto 2018
- julho 2018
- junho 2018
- maio 2018
- abril 2018
- março 2018
- fevereiro 2018
- janeiro 2018
- dezembro 2017
- novembro 2017
- outubro 2017
- setembro 2017
- agosto 2017
- julho 2017
- junho 2017
- maio 2017
- abril 2017
- março 2017
- fevereiro 2017
- janeiro 2017
- dezembro 2016
- novembro 2016
- outubro 2016
- setembro 2016
- agosto 2016
- julho 2016
- junho 2016
- maio 2016
- abril 2016
- março 2016
- fevereiro 2016
- janeiro 2016
- dezembro 2015
- novembro 2015
- outubro 2015
- setembro 2015
- agosto 2015
- julho 2015
- junho 2015
- maio 2015
- abril 2015
- março 2015
- fevereiro 2015
- janeiro 2015
- dezembro 2014
- novembro 2014
- outubro 2014
- setembro 2014
- agosto 2014
- julho 2014
- junho 2014
- maio 2014
- abril 2014
- março 2014
- fevereiro 2014
- janeiro 2014