Recivil
Blog

Comissão Gestora suspende o pagamento da complementação da renda mínima para serventias anexadas

[vc_row][vc_column][vc_column_text]

Em reunião realizada no dia 30 de março, a Comissão Gestora decidiu suspender, por prazo indeterminado, o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal para serventias anexadas.

A decisão se deu em virtude da pandemia do Coronavírus e dos desdobramentos em relação ao fundo de compensação, que, inevitavelmente, terá seus recursos reduzidos durante esse período.

Assim que o funcionamento dos cartórios voltarem ao normal, a Comissão Gestora poderá reavaliar a decisão.

Veja abaixo a íntegra do Ato Normativo nº 003/2020.

ATO NORMATIVO Nº 003/2020: Dispõe sobre a suspensão parcial do Ato Normativo nº 001/2020, em relação ao pagamento da complementação de receita bruta mínima mensal das serventias anexadas.

Fonte: Comissão Gestora

 [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Posts relacionados

Mantida decisão que anulou o reconhecimento de paternidade concretizado

Giovanna
13 anos ago

STJ sedia Fórum de Direito Notarial e de Registro

Giovanna
12 anos ago

Concurso MG – Edital 02/2011 – EJEF publica o resultado do sorteio público para reserva de vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência

Giovanna
13 anos ago
Sair da versão mobile