Recivil
Blog

Comissão Gestora orienta sobre reconhecimento de paternidade administrativo

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade informa aos registradores civis mineiros que, nos casos de reconhecimento de paternidade feitos administrativamente, continuará a ser exigida a declaração de pobreza do interessado, para fins de compensação, tendo em vista a previsão no art. 21 da Lei Estadual nº 15.424/04.

 


Fonte: Comissão Gestora

 

 

 

 

Posts relacionados

Comissão de Enunciados do Recivil disponibiliza novos modelos sobre União Estável e Guia para cobrança de Atos do Provimento n° 141/CNJ

Giovanna
3 anos ago

Em decisão inovadora, TJPE determina retificação de registro do nome de natimorto em cartório

Giovanna
6 anos ago

Ação de nulidade de casamento – Legitimidade ativa do MP – Casamento de sogro com nora – Impossibilidade – Nulidade decretada

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile