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Comissão Gestora orienta sobre reconhecimento de paternidade administrativo

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade informa aos registradores civis mineiros que, nos casos de reconhecimento de paternidade feitos administrativamente, continuará a ser exigida a declaração de pobreza do interessado, para fins de compensação, tendo em vista a previsão no art. 21 da Lei Estadual nº 15.424/04.

 


Fonte: Comissão Gestora

 

 

 

 

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