Recivil
Blog

Comissão Gestora orienta sobre reconhecimento de paternidade administrativo

A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade informa aos registradores civis mineiros que, nos casos de reconhecimento de paternidade feitos administrativamente, continuará a ser exigida a declaração de pobreza do interessado, para fins de compensação, tendo em vista a previsão no art. 21 da Lei Estadual nº 15.424/04.

 


Fonte: Comissão Gestora

 

 

 

 

Posts relacionados

Clipping – Tecnologia no dia-a-dia do Judiciário – Jornal Estado de Minas

Giovanna
12 anos ago

Regime patrimonial na união estável e no casamento é o tema da palestra

Giovanna
7 anos ago

Primeira Turma decide sobre limites territoriais de atuação de cartórios

Giovanna
12 anos ago
Sair da versão mobile