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Comissão Gestora irá compensar certidões relativas aos atos gratuitos praticados entre outubro de 2004 a março de 2005

Em reunião realizada no dia 18 de novembro, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou quatro novas resoluções.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 031/2014: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de outubro de 2014.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 032/2014: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de outubro de 2014.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 033/2014: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de outubro de 2014, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.


RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 034/2014: Dispõe sobre a compensação da gratuidade de atos praticados pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais e ainda não compensados.

 

 

 

 

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